Processo 0000082-73.2018.5.09.0018
TRT9 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: EDUARDO MILLEO BARACAT AP 0000082-73.2018.5.09.0018 AGRAVANTE: FERNANDA SOCIO BRITO AGRAVADO: VIA TOSCANA PIZZA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000082-73.2018.5.09.0018, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam AGRAVO DE PETIÇÃO. RENOVAÇÃO DE CONSULTA AO RENAJUD APÓS UM ANO E OITO MESES APÓS A CONSULTA ANTERIOR. POSSIBILIDADE. Uma vez iniciada a fase de execução, compete também ao Juízo impulsioná-la, adotando todas as medidas necessárias à efetividade da tutela jurisdicional e à razoável duração do processo, nos termos do art. 765 da CLT e do art. 139, IV, do CPC. A utilização dos convênios disponíveis para a pesquisa patrimonial não se exaure com a realização de uma única diligência, inexistindo óbice à sua renovação quando transcorrido lapso temporal razoável desde a última consulta. No caso, considerando que a pesquisa junto ao sistema RENAJUD foi realizada há aproximadamente um ano e oito meses, mostra-se plausível a reiteração da diligência, diante da possibilidade de alteração da situação patrimonial da parte executada e da natureza alimentar do crédito trabalhista. Agravo de petição da exequente a que se dá provimento. Em Sessão Virtual realizada em 07/04/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira; com a participação da Excelentíssima Procuradora Vanessa Kasecker Bozza, representante do Ministério Público do Trabalho, e dos Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu (Revisora), Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Aramis de Souza Silveira, Adilson Luiz Funez, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Luiz Alves e Eduardo Milleo Baracat (Relator); computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Eduardo Milleo Baracat, Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Aramis de Souza Silveira, Adilson Luiz Funez, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira e Luiz Alves; em férias os Excelentíssimos Desembargadores Neide Alves dos Santos, Marco Antonio Vianna Mansur e Marcus Aurelio Lopes, em licença a Excelentíssima Desembargadora Thereza Cristina Gosdal; ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. No mérito, por igual votação, DAR-LHE PROVIMENTO para deferir a realização de consulta ao convênio RENAJUD, nos termos da fundamentação. Custas na forma da lei. Intimem-se. Curitiba, 7 de abril de 2026. CURITIBA/PR, 22 de abril de 2026. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VIA TOSCANA PIZZA LTDA - ME
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