Processo 0000082-77.2025.5.09.0002
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000082-77.2025.5.09.0002 AUTOR: LEVY ALFEU FURTADO RÉU: RESOURCE AMERICANA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d0d4d3 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de pedido formulado pelo exequente Levy Alfeu Furtado nos autos de Cumprimento de Sentença em face de Resource Americana Ltda e outras. O requerente busca a constrição de créditos das executadas em mãos da Caixa Econômica Federal, com base na alegação de que as executadas vêm agindo com má-fé na fase executiva, dificultando o cumprimento das decisões judiciais. Má-fé e Ocultação de Ativos: O requerente alega que as executadas têm se utilizado de expedientes para dificultar o cumprimento das decisões judiciais, incluindo a omissão de contratos públicos de elevado valor e a criação de uma aparência de insuficiência patrimonial. Os documentos apresentados indicam a existência de contratos ativos de prestação de serviços com a Caixa Econômica Federal, com destaque para o contrato nº 14/17/2025, cujo valor global atinge R$ 110.753.247,40. A ausência de valores localizáveis via SISBAJUD, em contraste com a existência desses contratos, sugere esvaziamento patrimonial estratégico. Jurisprudência e Cabimento da Medida: O requerente cita decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Mandado de Segurança nº 0006400-82.2025.5.09.0000) envolvendo as mesmas empresas executadas, que reconheceu a viabilidade da retenção de créditos decorrentes de contratos administrativos. Com base nos artigos 835, I, e 854 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, a constrição de créditos que a executada possui perante terceiros é cabível, especialmente quando se trata de contratos administrativos ativos, de elevado valor e com pagamentos periódicos e rastreáveis. Pedido: O requerente solicita a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, por intermédio da Centralizadora Nacional de Gestão Formal de Contratos – CEFOR, determinando: a retenção e bloqueio dos valores devidos às executadas, de forma imediata e contínua, até o limite do montante atualizado da execução;a apresentação de informações detalhadas sobre os contratos em vigor com as executadas;o depósito dos valores retidos diretamente em conta judicial vinculada aos autos.o envio dos ofícios aos endereços institucionais ag0891restrito@caixa.gov.br e ceinj01@caixa.gov.br. Decisão: Diante do exposto, ante o silêncio das executadas até a presente data (as quais foram devidamente intimadas para manifestação acerca do requerimento formulado pelo exequente) e considerando a plausibilidade das alegações, a jurisprudência favorável e a necessidade de garantir a efetividade da execução, DEFIRO o pedido formulado pelo requerente. Determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, por intermédio da Centralizadora Nacional de Gestão Formal de Contratos – CEFOR, nos termos requeridos, com as seguintes especificações: Retenção e Bloqueio: Determino a retenção e o bloqueio dos valores devidos às executadas RESOURCE AMERICANA LTDA (05.150.869/0001-36) e RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA (04.947.601/0001-67), de forma imediata e contínua, à medida em que novos pagamentos forem sendo liberados, até o limite do montante atualizado da execução (R$ 5.357,86, em 15/05/2026). Informações Contratuais: Determino a apresentação de informações detalhadas acerca…
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