Processo 0000082-80.2026.5.06.0146
TRT6 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO CumPrSe 0000082-80.2026.5.06.0146 REQUERENTE: EMANOEL MOURA CISNEIRO E OUTROS (1) REQUERIDO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ac8be8 proferida nos autos. DECISÃO Requerido pela parte exequente, por meio da petição de Id. 82ffed0, o início do cumprimento provisório de sentença, determino: Intimem-se as partes para ciência do inteiro teor da presente decisão;Com fulcro na autorização prevista no inciso I do § 2º do art. 513 do CPC, fica a empresa executada intimada, nas pessoas dos seus advogados, para pagar ou garantir, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e sob pena de penhora, o valor atualizado da dívida apurada à planilha de Id. 36d36a9;Havendo o pagamento da dívida mediante depósito judicial, dê-se ciência a(o) exequente para os fins do art. 884 da CLT e, não se insurgindo o(a) credor(a) trabalhista no quinquídio legal, aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal;Havendo garantia do juízo mediante seguro garantia judicial, por sua vez, façam-se os autos conclusos para deliberação;Oferecendo a executada bem em garantia à execução, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias e, em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão;Decorrendo o prazo citatório sem que se concretize qualquer das situações acima, proceda-se, em desfavor da executada, ao bloqueio de valores junto às instituições financeiras, via SISBAJUD, até o limite da execução. Caso demonstrado eventual excesso da medida, fica de logo determinada a imediata correção, por intermédio do próprio sistema e/ou expedindo-se os ofícios/mandados necessários, como também restituindo-se, ato contínuo, o excedente a quem de direito;Havendo êxito na busca efetivada via SISBAJUD (total ou parcial), dê-se ciência à executada do bloqueio efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias;Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação ou havendo concordância da executada, aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal;Não havendo êxito na diligência realizada via SISBAJUD, consulte-se o RENAJUD a fim de se verificar a existência de veículos registrados em nome da executada;Verificada a existência de veículo(s) livre(s) de penhora, proceda-se com a constrição judicial de inalienabilidade, expedindo-se mandado de penhora e avaliação para o bem específico;Encontrados veículos com restrições anteriores, penhorados ou com alienação fiduciária, a constrição não deve ser lançada;Encontrados veículos com restrições relativas apenas à alienação fiduciária, oficiem-se as instituições financeiras credoras a fim de que informem a este Juízo se já houve a quitação dos contratos de alienação fiduciária dos veículos, para o que fixo o prazo de 10 (dez) dias para resposta;Caso também não reste positiva a diligência determinada junto ao RENAJUD, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, caso a executada tenha endereço certo nos autos;Exauridos todos os atos sem sucesso, e sendo certo que as demais providências previstas no art. 5º, § 4º, da Recomendação n. 03/GCGJT, de 24 de julho de 2018, dependem de expresso requerimento do(a) credor(a), nos termos dos arts. 782, § 3º, e 133, ambos do CPC, c/c art. 855-A da CLT, intime-se a parte exequente para indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.