Processo 0000082-87.2025.5.12.0004

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000082-87.2025.5.12.0004
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: REINALDO BRANCO DE MORAES ROT 0000082-87.2025.5.12.0004 RECORRENTE: LEOMARIS ISABEL GONZALEZ FLORES E OUTROS (1) RECORRIDO: LEOMARIS ISABEL GONZALEZ FLORES E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000082-87.2025.5.12.0004 RECORRENTE: LEOMARIS ISABEL GONZALEZ FLORES, WHIRLPOOL S.A RECORRIDO: LEOMARIS ISABEL GONZALEZ FLORES, RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA, WHIRLPOOL S.A RELATOR: REINALDO BRANCO DE MORAES       "[...] ESTABILIDADE PROVISÓRIA GESTANTE. NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO SINDICAL DA RESCISÃO CONTRATUAL. TEMA 55 DE IRR DO TST. IRRELEVÂNCIA DO DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ NO MOMENTO DA RESCISÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. I. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IRR nº 55, firmou a tese de que: "A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT". II. Ademais, a falta de ciência da reclamada sobre a gravidez da reclamante ou mesmo o desconhecimento da própria empregada sobre seu estado gravídico no curso do contrato de trabalho, não constituem impedimento para que se reconheça a estabilidade provisória da gestante. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (RR-1000339-97.2023.5.02.0019, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 01/07/2025)".       RECURSOS ORDINÁRIOS (rito ordinário) da 1ª Vara do Trabalho de Joinville, SC. Recorrentes 1. LEOMARIS ISABEL GONZALEZ FLORES e 2. WHIRLPOOL S.A. Recorridos 1. LEOMARIS ISABEL GONZALEZ FLORES, 2. WHIRLPOOL S.A e 3. RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA. Inconformadas com a sentença das fls. 354/362 (ID. e8d0bfa), recorrem as partes, pelas razões expendidas nas fls. 366/388 - ID.c991360 (parte autora) e nas fls. 424/426 - ID. 73a065d (segunda ré, adesivamente). Contrarrazões nas fls. 393/423 - IDs. 58e37c3 c36c254 (pela primeira e segunda rés, respectivamente), e nas fls. 430/433 - ID. ba9fc52 (pela autora). A parte demandante, intimada, juntou certidão de nascimento de seu filho (fl. 454 - ID. dac4507), dela falando a parte adversa (fls. 461 - ID. e265c06 e 462 - ID. 5c8613d). V O T O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Superados os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos recursos e das contrarrazões. 1 - RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA JUÍZO DE MÉRITO 1.1 - Limitação da condenação aos valores indicados na inicial A parte autora postula a reforma da sentença que limitou a condenação aos valores indicados na petição inicial. Afirma, em síntese, que os valores indicados na exordial foram apresentados como prévia estimativa. Sem razão. Sobre a matéria objeto do recurso, com ressalva de entendimento, incide a tese jurídica (TJ) 6 do TRT/SC decorrente de IRDR (precedente obrigatório) no sentido da limitação da condenação aos valores históricos apontados pela parte autora na petição inicial, ainda que nesta apenas "estimados" (fl. 28 - ID. 5bdf3f0). Apelo improvido. 1.2 - Nulidade do contrato de trabalho temporário A autora sustenta a invalidade do contrato de trabalho temporário firmado entre as rés, alegando que não estariam presentes os requisitos legais que…

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