Processo 0000082-93.2026.5.14.0005
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000082-93.2026.5.14.0005 RECLAMANTE: PATRICK SWAYZE SILVA DIONISIO RECLAMADO: TOTAL MED SERVICOS MEDICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03d9dd5 proferido nos autos. DESPACHO 1) EMISSÃO DE NOTA FISCAL E JUNTADA NO SIGEO: Considerando a sucumbência da parte autora no objeto da perícia técnica de insalubridade/periculosidade e a gratuidade da justiça concedida (ID 94fb8d7), nos termos da Portaria TRT14ª GP n. 719/2021, INTIME-SE o(a) perito(a) MAURO EDNEY SILVA MAIO para apresentar a nota fiscal de serviço, referente aos honorários da perícia realizada nestes autos, no valor de R$ 1.500,00, acompanhada do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), com seu devido comprovante de quitação e a respectiva certidão negativa de débitos, de modo a assegurar a regularidade fiscal do prestador, devendo o(a) expert juntar o documento diretamente no sistema SIGEO AJ/JT(https://portal.sigeo.jt.jus.br/portal/0), na aba “Dados Fiscais, Dados do ISS”, digitalizados em pdf-A, inserindo-os no mês corrente à juntada e enviar o comprovante com cópia do citado documento nestes autos ou via e-mail, no prazo de 10 dias. 2) CADASTRAMENTO DA SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS NO SIGEO: Comprovada a juntada dos documentos pelo perito, proceda a Secretaria ao cadastramento da solicitação de pagamento dos honorários periciais no sistema SIGEO AJ/JT, nos termos da Portaria GP nº 0750, de 24 de agosto de 2022, com posterior remessa dos autos para análise e assinatura pelo Juízo, devendo a respectiva autorização assinada ser anexada neste feito. 3) CADASTRAMENTO DA SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS NO PROAD E REMESSA: Após a autorização da solicitação de pagamento pelo(a) magistrado(a), o documento gerado pelo sistema SIGEO AJ/JT deverá ser juntado a um PROAD específico, a ser autuado pela Secretaria e instruído com os documentos constantes no Anexo I, da Portaria GP nº 0750, de 24 de agosto de 2022, com posterior remessa à Diretoria-Geral ou Presidência, para fins de autorização de pagamento, conforme o caso. 4) ARQUIVAMENTO DO PROCESSO: Vindo aos autos o comprovante de pagamento dos honorários periciais e feitos os registros estatísticos pertinentes, sem outras pendências, arquive-se o feito. 5) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E AO PERITO: Dê-se ciência às partes e intime-se o(a)a perito(a). PORTO VELHO/RO, 08 de junho de 2026. VITOR LEANDRO YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TOTAL MED SERVICOS MEDICOS LTDA
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