Processo 0000083-27.2023.8.17.2470

TJPE • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0000083-27.2023.8.17.2470
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Carpina
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina Avenida Presidente Getúlio Vargas, S/N, SÃO JOSÉ, CARPINA - PE - CEP: 55815-105 - F:(81) 36228638 Processo nº 0000083-27.2023.8.17.2470 AUTOR(A): BANCO J. SAFRA S.A RÉU: ADEILDO COSME RIBEIRO SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, com pedido liminar, ajuizada por BANCO J. SAFRA S/A, instituição financeira de direito privado, contra ADEILDO COSME RIBEIRO, pessoa física, todos devidamente qualificados, visando a consolidação da posse e propriedade plena do veículo automotor dado em garantia fiduciária, em virtude do inadimplemento das obrigações contratuais assumidas pelo Réu. A Autora narrou na peça vestibular (ID nº 123276223) que celebrou com o Réu um Contrato de Financiamento sob o nº 029111411, formalizado em 14 de julho de 2021, para a aquisição do veículo CHEVROLET/ONIX 1.0MT, Modelo GM - Chevrolet/ONIX HATCH LT 1.0 8V FlexPower 5p Mec., Ano 2017, Cor BRANCA, Placa PCC8D64, Chassi 9BGKS48U0HG252670, mediante alienação fiduciária em garantia. O financiamento foi pactuado para pagamento em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 1.385,54 (um mil, trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) cada. A petição inicial ainda indicou que o Réu incorreu em mora a partir da parcela vencida em 14 de julho de 2022, permanecendo inadimplente também em relação às parcelas subsequentes. O débito total apontado pela Autora, englobando as prestações vencidas e aquelas que venceram antecipadamente em razão do inadimplemento, conforme a planilha de ajuizamento (ID nº 123277236), perfazia o montante de R$ 43.357,46 (quarenta e três mil, trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta e seis centavos) na data da propositura da demanda. Instruindo a inicial, a Autora juntou o instrumento contratual (ID nº 123276230), o comprovante de constituição em mora do devedor mediante protesto (ID nº 123277232) e a planilha detalhada do débito (ID nº 123277236). Foi deferido o pedido liminar, onde foi deferida a imediata busca e apreensão do bem alienado, em observância aos requisitos do Decreto-Lei nº 911/69 (ID nº 140825246). O Mandado de Busca e Apreensão e Citação foi expedido e, após diversas diligências, devidamente cumprido. A certidão de diligência e o auto de busca e apreensão juntados ao feito (IDs 206800340 e 206800377) atestam a efetivação da medida em 09 de junho de 2025. O réu foi pessoalmente citado em 11 de junho de 2025 (ID nº 207103032). Posteriormente, a Diretoria Cível certificou o decurso do prazo reservado para o Réu apresentar defesa ou purgar a mora sem qualquer manifestação nos autos (ID nº 237402766). Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. O presente procedimento de cognição exauriente encontra-se maduro para julgamento, nos termos do que preceitua o Código de Processo Civil. A situação processual revela-se de pronto adequada à solução definitiva da lide, haja vista a ausência de resposta do Réu ao chamamento judicial. Conforme atestado pela certidão de decurso de prazo constante do ID nº 237402766, o Réu, devidamente citado (ID nº 207103032) e intimado, manteve-se inerte, não apresentando contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, nem purgando a mora mediante o pagamento da integralidade do débito no prazo de 5 (cinco) dias, conforme lhe fora facultado expressamente na decisão liminar e no mandado de citação, em consonância com as disposições do Decreto-Lei nº 911/69, com…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados