Processo 0000083-31.2016.5.14.0425

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000083-31.2016.5.14.0425
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Plácido de Castro
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PLÁCIDO DE CASTRO ATOrd 0000083-31.2016.5.14.0425 RECLAMANTE: VANUZIA CARDOSO DE MESQUITA GUTIERREZ RECLAMADO: MM COMERCIO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d367ae4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Diante do teor do v. Acórdão de #id:5007a47, de lavra do Tribunal Superior do Trabalho, proceda-se à exclusão do Estado do Acre do polo passivo da demanda. Dê-se ciência às partes. Para prosseguimento, inicie-se a fase de liquidação e: 1) Intime-se o reclamante para apresentar a conta de liquidação em até 10 (dez) dias, acompanhada do resumo discriminado das verbas deferidas. Deverá utilizar ao sistema satélite PJeCalc. Atente-se o reclamante que a redação do art. 878 da CLT exige requerimento para início da execução. 1.1) Desde já, registro a seguinte orientação sobre o procedimento a ser adotado: No PJe-Calc Cidadão, após a liquidação do cálculo, na aba operações deverá ser gerado o arquivo PDF do cálculo em “imprimir” e o arquivo PJC em “exportar”. Ao peticionar apresentando os cálculos, o arquivo PDF deverá ser juntado no anexo, escolhendo uma das opções: “Planilha de Cálculos” ou “Planilha de Atualização de Cálculos”, conforme o caso. Dessa forma o PJe habilitará os comandos “Credor do Cálculo”, “Devedor do Cálculo” (ambos devem ser selecionados pelo peticionante) e “Selecione arquivos PJC”, devendo ser anexado o arquivo PJC. 2) Sobrevindo a conta, intime-se a reclamada para manifestação fundamentada sobre os cálculos no prazo de 8 dias (art. 879, § 2º, da CLT), com advertência de que, em caso de impugnação, deverá indicar expressamente os itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, bem como declarar de imediato o valor devido que entende como correto acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado, sob pena de não conhecimento da insurgência (CPC, 525, § 4º e § 5º). Deverá utilizar o sistema satélite PJeCalc. 3) Em caso de impugnação, vista ao autor pelo prazo de 5 dias para, querendo, manifestar-se a respeito da impugnação aos cálculos apresentada pela reclamada, sob pena de preclusão. 4) Após, encaminhem os autos à Divisão de Liquidação para verificação, parecer e nova conta, caso necessário; 5) Por fim, retornem os autos conclusos.  PLACIDO DE CASTRO/AC, 30 de abril de 2026. JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONCALVES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANUZIA CARDOSO DE MESQUITA GUTIERREZ

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