Processo 0000083-37.2026.5.08.0008
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000083-37.2026.5.08.0008 RECLAMANTE: ANA NAZARE SILVA DA SILVA RECLAMADO: MUNICIPIO DE BELEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5d29a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, acolho em parte a questão prejudicial de prescrição, para declarar, a teor do art. 7º, XXIX, da CF/88, prescrita a pretensão relativa a todos os pedidos anteriores a 21.06.2020, rejeito a prejudicial de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 9.218/2016 e julgo procedente, em parte, a reclamação trabalhista ajuizada por ANA NAZARE SILVA DA SILVA contra MUNICIPIO DE BELEM, para condenar o reclamado, conforme cálculos em anexo, a pagar os valores relativos a diferenças do adicional de insalubridade, apuradas a partir do salário-base, em parcelas vencidas e vincendas, com reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3 e FGTS (este último a ser depositado em conta vinculada da autora em razão da vigência do contrato de trabalho e conforme tema 68 do incidente de recursos de revista repetitivos). Também julgo procedente o pedido de imposição de obrigação de fazer, para determinar ao reclamado que proceda à alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade, no prazo de 60 dias após o recebimento de citação específica para esse fim na fase executória, passando a considerar como base de cálculo da parcela o salário-base da reclamante, sob pena de pagamento de multa diária de R$200,00, até o limite máximo de R$10.000,00, sem prejuízo de majoração da multa e/ou outras sanções a serem definidas oportunamente no caso de descumprimento da determinação. Defiro a justiça gratuita requerida pela autora. Devidos honorários sucumbenciais pelo reclamado. Improcedem os demais pedidos. Tudo nos termos, limites e parâmetros da fundamentação. Custas pelo reclamado, conforme cálculos em anexo, das quais fica isento na forma da lei (art. 790-A da CLT). Dar ciência às partes. LUIS ANTONIO NOBRE DE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA NAZARE SILVA DA SILVA
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