Processo 0000083-39.2026.5.13.0027
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATSum 0000083-39.2026.5.13.0027 AUTOR: KAMILLA ANSELMO DA SILVA RÉU: LOTERIA CASA DA SORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 522cd91 proferida nos autos. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes apresentaram petição em conjunto, constante do #id:d220332, requerendo a homologação de acordo, nos termos ali descritos. Nos termos do art. 840 do CC, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. E, a teor do art. 855-B da CLT, o "processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado", sendo no mesmo sentido o art. 725, VIII, do CPC. No caso, a petição está assinada pelas partes e por advogados distintos e devidamente habilitados e com poderes para firmar acordo (CLT, art. 855-B). Assim, HOMOLOGO o acordo proposto na petição acima referenciada para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, conforme abaixo descrito: As partes pactuam que, para a solução integral e pacífica das pretensões formuladas nesta ação trabalhista, a Reclamada pagará à Reclamante a importância líquida total de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). Este montante refere-se exclusivamente aos haveres transacionados em proveito direto da trabalhadora, tendo sido dimensionado em conformidade com as diretrizes e os títulos discutidos e reconhecidos na respeitável sentença. O pagamento do valor ajustado será realizado de forma parcelada, em 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, de cada parcela haverá a retenção do percentual de 30% referente aos honorários contratuais dos patronos da reclamante, de acordo com o cronograma de vencimentos e montantes especificado a seguir: 1.a primeira parcela, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com vencimento no dia 10 de junho de 2026, sendo o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), diretamente na conta bancária pessoal da Reclamante, e o percentual de 30%, correspondente a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na conta bancária do advogado da reclamante; 2.a segunda parcela, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com vencimento no dia 10 de julho de 2026, sendo o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), diretamente na conta bancária pessoal da Reclamante, e o percentual de 30%, correspondente a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na conta bancária do advogado da reclamante; 3.a terceira parcela, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com vencimento no dia 10 de agosto de 2026, sendo o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), diretamente na conta bancária pessoal da Reclamante, e o percentual de 30%, correspondente a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na conta bancária do advogado da reclamante; 4.a quarta e última parcela, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com vencimento no dia 10 de setembro de 2026, sendo o valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), diretamente na conta bancária pessoal da Reclamante, e o percentual de 30%, correspondente a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), na conta bancária do advogado da reclamante. Os pagamentos serão efetuados pela Reclamada mediante transferência bancária ou via PIX, devendo os valores ser creditados diretamente nas respectivas contas bancárias cujos dados segue abaixo: DADOS DA RECLAMANTE KAMILLA ANSELMO DA SILVA CPF XXX.XXX.XXX-XX Banco…
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