Processo 0000083-40.2026.5.08.0007

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000083-40.2026.5.08.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
17/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000083-40.2026.5.08.0007 RECLAMANTE: GUILHERME HENRIQUE JINKYS DOS SANTOS RECLAMADO: ROMA ENGENHARIA, CONSTRUCOES E EVENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7797d24 proferido nos autos. DESPACHO   O exequente, por meio das petições de Id 7071230 e Id 5175590, manifestou-se acerca da petição de Id cadfc6c apresentada pela executada, ROMA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E EVENTOS LTDA. Na oportunidade, declinou expressamente da proposta de designação de audiência de conciliação, alegando ausência de interesse e intuito protelatório da parte ré. Requereu, ainda, a expedição de alvará para levantamento de valores depositados nos autos, por serem incontroversos, além da aplicação de multas processuais e o prosseguimento da execução com medidas de constrição patrimonial. Decido. Considerando que a conciliação pressupõe o mútuo consentimento e que a parte exequente manifestou desinteresse na realização do ato, indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação formulado pela Reclamada (ID. cadfc6c), a fim de evitar a prática de atos processuais inócuos, em observância aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88). Quanto ao pedido de levantamento de valores, verifico a existência de depósito judicial nos autos. Tratando-se de montante incontroverso e diante da natureza alimentar do crédito trabalhista, defiro a expedição de alvará em favor do exequente. Ante o exposto, determino à secretaria que expeça-se alvará em favor do autor para levantamento do valor incontroverso depositado nos autos, observando-se os dados bancários informados na petição de ID. 7071230 (Banco Bradesco, Agência 1939, Conta 199466-2, em nome do patrono Carlos Alexandre Albuquerque Oliveira, CPF XXX.XXX.XXX-XX). Intimem-se as executadas para que no prazo de 5 (cinco) efetuem o depósito dos valores restantes ainda devidos no importe de R$ 21.681,20 (28.114,72 - R$ 6.433,52), sob pena de prosseguimento da execução. BELEM/PA, 16 de julho de 2026. PEDRO MARCIO COELHO VILAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GC COMUNICACAO LTDA - ME - ROMA ENGENHARIA, CONSTRUCOES E EVENTOS LTDA

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