Processo 0000083-41.2025.5.14.0061

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000083-41.2025.5.14.0061
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATOrd 0000083-41.2025.5.14.0061 RECLAMANTE: CRISTIANO GALVAO CAMPOS RECLAMADO: TRANSPORTADORA MINEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b987630 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se que, por meio da certidão de ID 4c5a828, constatou-se inconsistência no mandado de citação (ID b5a240a) no que se refere aos cálculos apresentados. A certidão aponta que os valores originalmente considerados não observaram os pagamentos já realizados ao exequente, gerando distorção nos valores. A Divisão de Liquidação procedeu à retificação das contas, conforme planilha de ID 77d9453, que apresenta o valor de R$ 85.327,67 (oitenta e cinco mil, trezentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos), atualizado até 31/03/2026. Diante do exposto, determino: a) Acolho a certidão de ID 4c5a828; b) Reexpedir o mandado de citação à executada, TRANSPORTADORA MINEIRA LTDA, para que pague a quantia de R$ 85.327,67 (oitenta e cinco mil, trezentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, e com fundamento nos arts. 765 da CLT c/c art. 2º do CPC, determino à Secretaria da Vara que proceda à tentativa de bloqueio de ativos financeiros da executada, via sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha pelo prazo de 15 dias, observando-se o valor atualizado da execução. Realizado o bloqueio, intime-se a executada para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão. Em caso de ausência de manifestação da executada no prazo, liberem-se os valores ao exequente. Caso a tentativa de bloqueio seja infrutífera, intime-se o exequente para que se manifeste e requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo das deliberações supras, expeça-se requisição de pagamento de honorários advocatícios, conforme sentença (ID 23c8677 Cumpra-se.   SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 17 de abril de 2026. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA MINEIRA LTDA

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