Processo 0000083-64.2001.8.14.0018
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo nº 0000083-64.2001.8.14.0018 SENTENÇA Vistos. O Município de Curionópolis ajuizou a presente ação de ressarcimento de danos ao erário público cumulada com prestação de contas em face de Osmar Ribeiro da Silva, ex-Prefeito Municipal. Relatou o autor que o réu governou a municipalidade no período de 1 de janeiro de 1996 a 31 de dezembro de 2000 e que, nessa condição, administrou recursos repassados pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, no montante de R$ 200.000,00, decorrentes do Convênio nº 110/97 (ID 33755139, pág. 4). A avença tinha como objeto a pavimentação de 2.000 metros de ruas com blokrets (ID 33755139, pág. 4). Sustentou o autor que as verbas foram utilizadas sem a observância do indispensável processo licitatório e que o réu deixou de prestar contas do convênio perante o órgão concedente, omitindo toda a documentação comprobatória das despesas nos arquivos da prefeitura. Em razão dessa omissão, a municipalidade foi inserida no cadastro de inadimplentes dos sistemas federais de controle financeiro, o que impediu o recebimento de novos repasses. Postulou, assim, a instauração de apuração judicial para a reparação integral dos prejuízos materiais. A petição inicial veio instruída com a notificação administrativa emitida pela autarquia federal, demonstrativo de débito e planilha de atualização do saldo financeiro não devolvido (ID 33755139, pág. 6-13). Após a regular tramitação na forma física e a migração do processo para a plataforma digital (ID 34439775), iniciou-se uma longa e infrutífera busca para a localização pessoal do requerido. Inicialmente, determinou-se a citação por meio postal em endereço situado no Município de Canaã dos Carajás (ID 47643312), a qual restou negativa diante da certidão dos Correios indicando a inexistência do número do imóvel (ID 51818748, ID 54519680). Instada, a municipalidade indicou novo endereço na mesma cidade (ID 78486098), ensejando a expedição de carta precatória para a comarca vizinha (ID 78486101). Contudo, o oficial de justiça local certificou a impossibilidade de realizar o ato citatório, informando que o imóvel se encontrava permanentemente fechado e que o réu estava viajando há muito tempo para local desconhecido (ID 90690908, pág. 2). Prosseguindo com as diligências, o autor anexou aos autos certidão extraída de processo em trâmite perante a Justiça Federal de Jales, Estado de São Paulo, na qual o irmão do requerido informou que este residia no Estado do Pará e atuava como engenheiro ambiental (ID 101569525, pág. 2). Novas pesquisas coordenadas pelo Ministério Público do Estado do Pará em outros feitos correlatos indicaram que o réu possuía domicílio na cidade de Marabá, no bairro Nova Marabá (ID 108877197, pág. 3). Determinada a citação por oficial de justiça no referido local (ID 118515155), o ato também restou frustrado diante da informação de que o requerido não foi encontrado (ID 121538733). Posteriormente, o Ministério Público forneceu endereço na área central da cidade de Indiaporã, Estado de São Paulo (ID 122968936). Expedida nova carta precatória para o Foro de Fernandópolis, Estado de São Paulo (ID 141663100), o oficial de justiça certificou o resultado negativo, reportando que vizinhos confirmaram a mudança do réu há muitos anos e que a sua própria irmã, residente na localidade, desconhecia o seu atual paradeiro e número telefônico, asseverando que o requerido não fornecia informações de contato aos seus próprios familiares (ID 141666540). Diante…
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