Processo 0000083-85.2025.5.19.0260
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DOS PALMARES ATOrd 0000083-85.2025.5.19.0260 AUTOR: MARIA ELIZANGELA DA SILVA RÉU: INSTITUTO SOCIAL DE DESENVOLVIMENTO ALIANCA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO SOCIAL DE DESENVOLVIMENTO ALIANCA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s) "Destinatário(s)", para ciência da SENTENÇA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE ID 18d6893, CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O SEGUINTE: "Ante o acima exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide a 1ª Vara do Trabalho de União dos Palmares/AL ACOLHER o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado no Id d036b44, na conformidade da fundamentação deste decisum, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se, após atualização do crédito exequendo, bem como dos respectivos endereços, NOTIFICAÇÃO EXECUTÓRIA endereçando-as aos gestores KELLIANE DE LIMA VIEIRA e ANTÔNIO LUIZ MELO DE OLIVEIRA para pagamento do valor devido ou garantia da execução, no prazo de 48 horas. Sendo necessário, renove-se a citação por EDITAL. Não havendo manifestação no prazo legal, protocole-se para penhora de valores junto ao sistema SISBAJUD. Sendo infrutífero ou insuficiente o resultado obtido, à consulta aos convênios RENAJUD e INFOJUD, para localização de bens em nome dos sócios executados, ficando desde já determinada a penhora de eventuais bens livres que sejam localizados. Frustrada as providências anteriores, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Decorrido o prazo estipulado no art. 883-A, da CLT, não logrando êxito, proceda a Secretaria da Vara, à inclusão dos sócios executados em questão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT. INTIMEM-SE ÀS PARTES." UNIAO DOS PALMARES/AL, 30 de junho de 2026. MARIA NATALIE GUERRA SILVA SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCIAL DE DESENVOLVIMENTO ALIANCA
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