Processo 0000083-86.2026.5.21.0004

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000083-86.2026.5.21.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000083-86.2026.5.21.0004 RECLAMANTE: JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccbe0bd proferida nos autos. SENTENÇA   I. RELATÓRIO JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA, ajuizou reclamação trabalhista em face de CONSTRUTORA SOLARES LTDA, empresa para a qual trabalhou de 05/02/2020 a 25/08/2025, na função de motorista de carro de passeio, vínculo relativamente ao qual requer a paga das verbas elencadas na inicial. Atribuiu à causa o valor de R$31.663,37. Anexou procuração e documentos. Regularmente notificada a reclamada apresentou defesa escrita acompanhada de documentos, submetidos aos contraditório. As partes compareceram em juízo mas declararam não ter provas orais a produzir, ficando encerrada a instrução processual. Autos conclusos para julgamento, conforme registrado na ata de ID 1333a00. Registro que a identificação das folhas dos autos nesta sentença é realizada em atenção à ordem crescente do "download" de documentos em PDF por meio do sistema PJe. É, em síntese, o relatório.   II. FUNDAMENTAÇÃO   Do juízo 100% digital A Resolução CNJ 345, de 9 de outubro de 2020, dispõe, em seu art. 3º: “Art. 3º A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação. §1º A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho, em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação.” Acolho a concordância em manifestação ao juízo 100% digital. Da impugnação ao valor da causa O valor atribuído aos pedidos na inicial guarda razoabilidade com a argumentação fática e retratam a expectativa de direito da postulante. O valor da causa apontado na inicial é exatamente o somatório dos pedidos formulados, atendendo ao disposto no art. 259, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 769 da CLT. Frisa-se que o objetivo do valor da causa no Processo do Trabalho é apenas a fixação da alçada, sendo certo, ainda, que a fixação do valor pelo Juiz, ante o comando do art. 2o e seus parágrafos da Lei n. 5.584/70, somente deve ocorrer quando não for apontado na inicial, o que não é o caso dos autos. Ademais, nos moldes do art. 789, parágrafo 2o, da CLT, sendo ilíquida a condenação, o Juiz arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais, valores que, obviamente, devem ter pertinência com eventuais parcelas que forem deferidas. Eventual condenação, será devidamente apurada em regular liquidação. Rejeito.   Da prescrição quinquenal Com fulcro no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal de 1988, pronuncio a prescrição das pretensões anteriores a 27/01/2021, extinguindo o feito, neste particular, com resolução de mérito, consoante artigo 487, II do CPC   Da gratuidade de justiça O art. 790, § 3º, CLT menciona que terá direito ao benefício da gratuidade de justiça aquele que perceber salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Outrossim, o art.99,§ 3º do CPC estabelece presunção legal de veracidade de declaração de insuficiência de recursos feita pela pessoa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados