Processo 0000084-23.2026.5.12.0004

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000084-23.2026.5.12.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Joinville
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LEIRIA RORSum 0000084-23.2026.5.12.0004 RECORRENTE: ISABELA DA SILVA DA CRUZ SEMBARSKI RECORRIDO: PITTOL CALCADOS CONCORDIA LTDA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000084-23.2026.5.12.0004 (RORSum) RECORRENTE: ISABELA DA SILVA DA CRUZ SEMBARSKI RECORRIDO: PITTOL CALÇADOS CONCÓRDIA LTDA. RELATORA: MARIA DE LOURDES LEIRIA     EMENTA   Ementa dispensada, na forma do art. 895, § 1º, IV, da CLT.     RELATÓRIO   VISTO, relatado e discutido este processo de RECURSO ORDINÁRIO, proveniente da 1ª Vara do Trabalho de Joinville, SC, sendo recorrente ISABELA DA SILVA DA CRUZ SEMBARSKI e recorrida PITTOL CALCADOS CONCORDIA LTDA. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I, "caput", da CLT. V O T O Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso ordinário e das contrarrazões. M É R I T O 1.ACIDENTE DE TRAJETO. TEMA 125 DO TST. AFASTAMENTO INFERIOR A 15 DIAS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NÃO RECONHECIDA A autora requer a reforma da sentença a fim de que seja reconhecida a existência de acidente de trajeto e a responsabilidade da ré pelo evento, com espeque no disposto no art. 118 da Lei nº 8.213/91. Argumenta que a interpretação dada pelo Tema 125 do TST não estabeleceria de forma absoluta a necessidade de afastamento superior a 15 dias ou a percepção de benefício previdenciário, devendo ser aplicada por analogia ao caso. Alega que a ciência da empresa sobre o acidente não afastaria o direito à estabilidade e que a interpretação que condiciona a estabilidade à percepção de benefício previdenciário gera risco à isonomia. A equiparação do acidente de trajeto ao acidente de trabalho, estabelecida pelo art. 21, IV, d, da Lei nº 8.213/91, somente se aplica para efeitos previdenciários, não importando em reconhecimento da responsabilidade civil do empregador, a não ser que exista prova efetiva de nexo de causalidade entre o infortúnio e a atividade laborativa realizada pelo obreiro em favor da empresa. Nesse sentido há voto desta Relatora, acompanhando o Relator Hélio Bastida Lopes: ROT 0001592-88.2024.5.12.0031. O TST firmou Tese Jurídica, de aplicação obrigatória, extraída na análise do Tema nº 125 TST/DF, julgado em 25/04/2025, no sentido de que, para o reconhecimento de estabilidade provisória no emprego em decorrência de acidente de trabalho, não é necessário o afastamento por período superior a 15 dias a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego. Dessa forma, a regra é que o reconhecimento da estabilidade acidentária exige o afastamento superior a 15 dias com percepção de auxílio doença acidentário. A parte final excepciona essa regra para os casos envolvendo doença profissional constada após a despedida, casos em que não há a necessidade do afastamento por mais de quinze dias. Inobstante, na hipótese de acidente de trajeto, embora equiparável a acidente de trabalho, não se dispensa, para a configuração da estabilidade acidentária, a incapacidade para o labor por período superior a quinze dias, mesmo que não tenha recebido auxílio-doença acidentário, porquanto a tese firmada pelo TST no Tema nº 125 se restringe a doenças ocupacionais ou…

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