Processo 0000084-30.2023.5.07.0016

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000084-30.2023.5.07.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
11/06/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000084-30.2023.5.07.0016 RECLAMANTE: DIEGO SARAIVA GADELHA RECLAMADO: SOMOS SEGURANCA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d1e716 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que o Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao Agravo de Instrumento da reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT para processar o Recurso de Revista quanto aos temas “responsabilidade subsidiária” e “multa por embargos de declaração protelatórios”. No mérito, o TST deu provimento ao Recurso de Revista para excluir a responsabilidade subsidiária atribuída à referida reclamada, bem como para afastar a multa que lhe fora aplicada em razão da oposição de embargos de declaração considerados protelatórios. Certifico, ainda, que, em sede de primeiro grau, foi julgada improcedente a reclamação trabalhista em face das reclamadas INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A. – CEASA-CE e EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A. Certifico, ademais, que foi reconhecida a existência de grupo econômico entre as empresas SOMOS SEGURANÇA LTDA. (WN SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA EIRELI), WN SERVIÇOS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO LTDA., WN LIMPEZA E ASSEIO LTDA. – EPP e SOMOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS (antiga VELEIRO SERVIÇOS DE APOIO CONDOMINIAL LTDA. – ME), as quais foram condenadas solidariamente ao pagamento dos créditos deferidos à parte reclamante, tendo sido atribuída responsabilidade subsidiária ao tomador DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, limitada ao período em que a reclamante lhe prestou serviços, conforme indicado na petição inicial. Certifico, outrossim, que retifiquei a autuação, procedendo à inativação das reclamadas EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA e EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A do polo passivo da presente ação, bem como do advogado RICARDO FERREIRA VALENTE, em razão de sua renúncia, conforme documento de ID c872c37. Deixei, contudo, de proceder, por ora, à inativação da reclamada CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A. – CEASA-CE, em razão da existência do depósito recursal de ID 20345ee, pendente de restituição. Certifico, por fim, que a data do trânsito em julgado e o início da execução foram devidamente registrados no sistema PJe. Nesta data, 09 de junho de 2026, eu, LUCIANO DÍDIMO CAMURÇA VIEIRA, Diretor de Secretaria, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DECISÃO Vistos etc. Inicialmente, expeça-se alvará para liberação do depósito recursal de ID 20345ee em favor da reclamada CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A. – CEASA-CE, notificando-a previamente para informar os dados bancários necessários à transferência dos valores. Fica a Secretaria autorizada a consultar o SISBAJUD para obtenção dos referidos dados caso não sejam informados nos autos. Efetivada a transferência dos valores, proceda-se à exclusão da referida reclamada do polo passivo da ação. Considerando que a sentença se encontra líquida, ficam as executadas SOMOS SEGURANÇA LTDA., CNPJ nº 09.596.888/0001-41, e WN SERVIÇOS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 12.163.684/0001-21, por meio deste despacho, citadas para pagar ou garantir a execução, nos termos do art. 880 da CLT, no valor de R$…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados