Processo 0000084-45.2020.5.09.0124
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATSum 0000084-45.2020.5.09.0124 AUTOR: GUILHERME BARBOSA CHAGAS RÉU: CITTA - CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f011afe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. 1. A venda direta foi deferida para pagamento de 30% de entrada e o restante em 24 parcelas, em 8/5/2024. O valor da arrematação foi pago, mediante depósitos na carta precatória CartPrecCiv 0001056-16.2023.5.09.0122, e os valores foram transferidos para contas judiciais à disposição deste juízo, sendo a última transferência, no importe total de R$ 191.060,89, em 13/5/2026 (id 25f63f6), restando quitado integralmente o valor devido. 2. Intimem-se as partes. 3. Conforme relacionado no id c14a584, em obediência à decisão id b8bee46o, valor à disposição do Juízo é suficiente para pagamento integral das seguintes execuções: 1. ATOrd 0000338-24.2020.5.09.0122, no importe de R$ 112.922,64 (id 6d62462), 2. ATSum 0000397-30.2020.5.09.0892, no importe de R$ 19.815,48 (id 34be829), 3. ATSum 0000333-07.2020.5.09.0670, no importe de R$ 35.188,35 (id f1dde40) e 4. ATOrd 0000825-62.2021.5.09.0670, no importe de R$ 45.652,87 (id f922693) e parcialmente a execução ATSum 0000181-69.2020.5.09.0892, pelo valor que remanescer nas contas judiciais relacionadas no id 52a6a4d. 4. Determina-se a transferência dos valores relativos às execuções relacionadas no item anterior. 5. Assiste razão do Ministério Público do Trabalho quanto à natureza e classificação do crédito relativo aos autos ACPCiv 0001592-85.2014.5.12.0016 (id 89e82bc). Entretanto, diante do exaurimento dos valores decorrentes da venda direta do imóvel penhorado, resta prejudicado o pedido de transferência de valores para a satisfação daquela execução. 6. Da mesma, não restam valores para a satisfação do crédito hipotecário dos autos 005349-23.2021.8.16.0035, da 1ª Vara Cível da Comarca de São José dos Pinhais, Registro R-25-43.494 e dos créditos quirografários dos autos 0004429-57.2021.8.16.0194, da 21ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/Pr e do autos 006423-49.2020.8.16.0001, da 2ª Vara Cível da Comarca de São José dos Pinhais. 7. Em atenção ao solicitado no id a07ad5d, informe-se ao Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais que não há valores para atendimento ao pedido de reserva de créditos para a satisfação da execução nos autos ATSum 0000053-31.2020.5.09.0122 (id a07ad5d). 8. Em atenção ao Ofício 537-2026md (id 01a4af9), encaminhe-se cópia desta decisão ao juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São José dos Pinhais - autos aos autos 005349-23.2021.8.16.0035. 9. Por economia e celeridade processual, atribui-se a este documento força de ofício destinado aos seguintes Juízos: 1ª Vara Cível da Comarca de São José dos Pinhais - autos aos autos 005349-23.2021.8.16.0035; 2ª Vara Cível da Comarca de São José dos Pinhais - autos 006423-49.2020.8.16.0035 (id 775b8de), 21ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/Pr - autos0004429-57.2021.8.16.0194, 2ª Vara do Trabalho de Joinville/SC - Autos ACPCiv 0001592-85.2014.5.12.0016 e 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais - 0000053-31.2020.5.09.0122. 10. Exclua-se o nome do executado do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. 11. Oficie-se ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Pinhais/PR autorizando o levantamento da Hipoteca…
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