Processo 0000084-47.2025.5.14.0151

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000084-47.2025.5.14.0151
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Buritis
Última publicação
09/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000084-47.2025.5.14.0151 RECLAMANTE: SILIO AUGUSTO MORENO DA SILVA RECLAMADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAS DO RIO MADEIRA II Ficam Vossa Senhoria ciente e INTIMADA do Despacho ID 7f0dad6, abaixo transcrito:   DESPACHO I - Diante do trânsito em julgado da sentença líquida proferida no feito sob Id 0efd061, com planilha de cálculos corretos juntados no Id 29e08de, observando os termos do art. 6º, parágrafo único da Recomendação n. 02/2023 do e. TRT e  o art. 513 § 2º, I, do CPC, registre-se o início da execução.  Considerando a determinação contida no  art. 170, da Consolidação dos Provimentos da CGJT de 2024 (Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença CumSen (156) e registrando-se o movimento 50072 - Convertida a execução provisória em definitiva), proceda-se  a juntada de peças inéditas destes autos (depósitos recursais RO, RR, AIRR, acórdãos/decisões TRT/TST, ata de audiência,  se houver e certidão de trânsito em julgado)  para os autos do Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) n. 0000479-39.2025.5.14.0151,  retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença CumSen (156) e após,  remetam-se  aqueles autos conclusos. II - Dê-se ciência às partes e  após certificado o cumprimento do item supra,   sem mais pendências, façam-se os autos conclusos para extinção. Cumprido, venham os autos conclusos para deliberações. BURITIS/RO, 08 de abril de 2026. JANAINA SALLES RIGITANO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) PORTO VELHO/RO, 20 de abril de 2026. WANILDA GOMES DE SOUSA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAS DO RIO MADEIRA II

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