Processo 0000084-65.2023.5.12.0024

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000084-65.2023.5.12.0024
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São Bento do Sul
Última publicação
24/04/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ATOrd 0000084-65.2023.5.12.0024 RECLAMANTE: MAICON GREIN CIDRA RECLAMADO: EXPRESSO SERRA ALTA LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46fd22a proferida nos autos. D E C I S Ã O   Julgo válida a penhora de ID 8badfa7 e boa a avaliação. Designe-se leilão. Nomeio o leiloeiro PAULO MARIO LOPES MACHADO (CARSTENS LEILOEIROS) para realização dos atos de alienação exclusivamente na modalidade eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) ou arrecadado(s) nos autos. A captação de lances on-line em tempo real, via internet, se dará no site do leiloeiro ora nomeado: https://www.leiloeiro.online/home. Deverá o leiloeiro adotar os procedimentos de praxe para o bom cumprimento de seu mister, responsabilizando-se pela expedição do edital e sua ampla divulgação, bem como, dos respectivos autos. Do edital de leilão deve constar, ainda, que há isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fator gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em leilão ou em alienação particular, estejam ou não inscritos em dívida ativa. A comissão do leiloeiro incidirá sobre valores obtidos na alienação judicial dos bens, na proporção de 5% (cinco por cento), nos termos do art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981, de 19.10.1932, a encargo do adquirente. Havendo suspensão ou extinção da execução em virtude de acordo, pagamento ou remição do débito antes da realização do leilão, este somente será suspenso após o pagamento das custas e demais despesas processuais, se houver, fazendo jus o leiloeiro à comissão ora arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais), atualizáveis na forma da lei, a qual deverá ser suportada pela parte executada. Havendo interessados em verificar o estado de conservação dos bens, a diligência poderá ser realizada mediante o acompanhamento do leiloeiro. A remoção, em se tratando de bens móveis, poderá ser ordenada sempre que conveniente para a execução e requerida em tempo hábil pelo leiloeiro. Intime(m)-se o(s) executado(s), oportunamente, deste despacho. Dê-se ciência da designação do leilão aos terceiros interessados. SAO BENTO DO SUL/SC, 11 de junho de 2026. ALFREDO REGO BARROS NETO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILVANO GREIN CIDRA - GILVANO GREIN CIDRA - ME

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados