Processo 0000084-68.2022.8.17.4920
TJPE • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç Severino Ferreira, 59, Centro, PASSIRA - PE - CEP: 55650-000 Vara Única da Comarca de Passira Processo nº 0000084-68.2022.8.17.4920 REQUERENTE: 118º CIRCUNSCRIÇÃO - PASSIRA/PE, PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PASSIRA DENUNCIADO(A): GILBERTO AQUINO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL DEFESA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Passira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 204663247 , conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA I - RELATÓRIO Vistos. O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO, por intermédio de seu representante legal, no uso das suas atribuições legais, com base no incluso auto de inquérito policial, ofereceu Denúncia em face de GILBERTO AQUINO DA SILVA, conhecido por “PITONHO, BOMBADO OU NINHO”, nascido aos 01.05.1992, filho de Inácio Aquino da Silva e Josineide Ferreira da Silva, incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e do artigo 147, caput, do CP, ambos na forma do art. 69 do Código Penal, pela prática do fato delituoso devidamente descrito na peça vestibular acusatória. A persecução se deu início com a prisão em flagrante do réu em 01.03.2022. Em audiência de custódia, foi decretada a prisão preventiva do acusado, Id 100085891. Concluído o inquérito, o Ministério Público ofereceu a Denúncia narrando os seguintes fatos: No dia 01 de março de 2022, por volta das 07:00 horas, no interior da residência situada no Loteamento São Geraldo, s/n, Alto de Santa Inês, Zona Rural (próximo ao açude do cigano), Passira/PE, o acusado acima qualificado foi preso em flagrante delito por guardar e ter em depósito, para fins de comercialização ilícita, 04 (quatro) pedras de “crack”, consistindo em substância entorpecente capaz de cau sar dependência física e/ou psíquica, consoante minuciosa descrição contida no auto de apresentação e apreensão e auto preliminar de constatação da natureza e quantidade da droga acostados ao inquérito policial. Ademais, no mesmo contexto fático, o imputado ameaçou causar mal injusto e grave ao ofendido Igor Gomes Soares de Freitas. Eclode do caderno informativo que, na data e horário acima nominados, Policiais Militares estavam realizando rondas de rotina quando, em dado momento, abordaram e realizaram revista pessoal na pessoa de Igor Gomes, conhecido usuário de entorpecentes da localidade. Naquela ocasião, nada de ilícito foi encontrado. Ocorre que, durante a abordagem, Igor Gomes recebeu uma ligação em seu telefone celular e, ao ser questionados pelos policiais, informou que seria a pessoa de Gilberto. Depreende-se do procedimento investigativo que Igor Gomes noticiou ao efetivo policial que comprava drogas a algumas pessoas, dentre elas ao denunciado (Gilberto). Ademais, Igor acrescentou que Gilberto estava lhe oferecendo crack e informou ao efetivo militar o endereço dele. Munidos de tais informações, os agentes de segurança pública se dirigiram até casa de Gilberto Aquino. Após ser franqueada a entrada dos Militares no interior do recinto, a polícia realizou buscas e localizou – em um cômodo próximo à caixa d’água, 04 (quatro) pedras de crack, bem como a quantia em espécie de R$ 1.422,00 (mil quatrocentos e vinte e dois reais), esta última no interior de uma caixa em um dos cômodos da casa. Brota dos elementos informativos que o inculpado diariamente, através de ligações via WhatsApp, oferece entorpecentes a Igor Gomes. Este, a…
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