Processo 0000084-72.2018.5.14.0416

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000084-72.2018.5.14.0416
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL ATOrd 0000084-72.2018.5.14.0416 RECLAMANTE: DOMINGOS BELO RODRIGUES RECLAMADO: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS EM SERVICOS GERAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2976ec4 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos etc. Elaborada a conta de liquidação (ID 360253b), foi concedida oportunidade para que as partes  se manifestassem, mas somente a parte autora manifestou ciência no IDd7a2909. Diante disso, homologo os cálculos apresentados (ID 360253b), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor total do débito da parte Reclamada em R$77.562,16 ( Setenta e sete mil, quinhentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos). Cite-se a parte Reclamada, COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS EM SERVICOS GERAIS, por meio de seu(s) procurador(es), para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento do valor apurado ou garanta a execução, sob pena de penhora (art. 880 da CLT). Garantida a execução e opostos embargos à execução (art. 884 da CLT), intime-se a parte Autora para apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Em caso de pagamento ou garantia da execução, e decorrido o prazo para embargos, expeçam-se os alvarás necessários para que os pagamentos sejam realizados a quem de direito, com a devida observância dos encargos previdenciários e fiscais, conforme julgados. Na hipótese de não haver pagamento ou garantia da execução, intime-se a parte Autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar as diretrizes e requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito, nos termos do art. 11-A da CLT, iniciando-se a contagem do prazo prescricional. As partes ficam cientes da presente decisão, por seus procuradores. CRUZEIRO DO SUL/AC, 12 de julho de 2026. FELIPE TABORDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS EM SERVICOS GERAIS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados