Processo 0000084-76.2015.8.14.0012
TJPA • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
0000084-76.2015.8.14.0012 Advogados do(a) REQUERENTE: LUCAS AMORIM RODRIGUES - PA30195-A, VENINO TOURAO PANTOJA JUNIOR - PA11505-A, ODIVAL QUARESMA - PA2406 Nome: VIRGINIO PEREIRA DOS SANTOS Endereço: TRAVESSA BRASILIA 1320 BAIRRO CIDADE NOVA, NÃO INFORMADO, CAMETá - PA - CEP: 68400-000 Advogado do(a) REQUERIDO: EIKY WILLER DE MIRANDA CARVALHO - PA28398 Advogado do(a) REQUERIDO: EIKY WILLER DE MIRANDA CARVALHO - PA28398 Nome: MUNICIPIO DE CAMETA Endereço: PREFEITURA DE CAMETA, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68000-000 Nome: DIRETOR DO SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CAMETA Endere�o: desconhecido Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETA Endereço: AV GENTIL BITENCOURT, 01, CENTRAL, CAMETá - PA - CEP: 68400-000 DECISÃO I. RELATÓRIO. Trata-se de fase de cumprimento de sentença deflagrada por VIRGÍNIO PEREIRA DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE CAMETÁ e do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAMETÁ – SAAE, objetivando a satisfação de crédito reconhecido em título judicial transitado em julgado. A pretensão executória foi formalizada por meio de petição e planilha de cálculos de ID 155446454 e ID 155446455, na qual a parte exequente apurou o montante total de R$ 45.962,94 (quarenta e cinco mil, novecentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), atualizado até julho de 2025. O exequente pleiteia o pagamento imediato do valor consolidado, sob o rito da Requisição de Pequeno Valor (RPV), sustentando a natureza indenizatória das verbas e a higidez dos critérios de atualização aplicados. O MUNICÍPIO DE CAMETÁ apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença sob o ID 165594286, arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva ad causam em relação à parcela da condenação atribuída exclusivamente ao SAAE. Sustenta o ente público que a autarquia municipal goza de autonomia administrativa e financeira própria, possuindo personalidade jurídica distinta e patrimônio independente, razão pela qual o Município não poderia ser compelido a pagar a quantia de R$ 10.322,82 (dez mil, trezentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos), referente ao período em que o autor laborou para a referida entidade. No mérito do incidente, o Município aponta a existência de excesso de execução, defendendo que, a partir de dezembro de 2021, a atualização do débito deve observar exclusivamente a Taxa SELIC, em obediência à Emenda Constitucional nº 113/2021, vedando-se a cumulação com a TR e juros de 0,5% adotados na planilha do credor. Ainda em sede de impugnação, o Executado invoca a vigência da Lei Municipal nº 512/2025, que fixou o teto para pagamento via RPV no valor correspondente ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Argumenta que, como o valor executado supera significativamente este novo limite legal, a satisfação do crédito deve obrigatoriamente submeter-se ao regime de Precatórios, salvo renúncia expressa do exequente ao excedente. Por fim, o Município requer a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os valores acessórios da condenação, alegando o seu dever legal como fonte pagadora, e pugna pela fixação de honorários advocatícios em seu favor pelo proveito econômico obtido com o decote das parcelas impugnadas. Instada a se manifestar, a parte exequente apresentou resposta à impugnação sob o ID 170004753. Em sua defesa, o credor sustenta a impossibilidade de rediscussão de matéria acobertada pela coisa julgada, afirmando que a legitimidade do Município para responder pelo passivo da autarquia é…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.