Processo 0000084-78.2012.5.24.0004

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000084-78.2012.5.24.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
17/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0000084-78.2012.5.24.0004 AUTOR: HELIO BUCELI RÉU: WA PROJECT'METAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 570b93e proferido nos autos. Vistos. Compulsando os autos, verifico que a execução fora direcionada aos sócios da empresa devedora WA PROJECT'METAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA por meio do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado no despacho de fl. 183 dos autos físicos. Os sócios Wagner Pereira de Queiroz e Urgel Pereira de Queiroz foram intimados para apresentarem defesa através das notificações de ID’s 549a556 e 3d4908a, tendo o sócio Wagner recebido a notificação de ID 3d4908a em 06/11/2018, consoante AR de ID a120b92. A sentença de desconsideração da personalidade jurídica de ID a1224a4 fora proferida em 19/02/2019. O referido sócio fora intimado para pagamento do débito por edital em 07/10/2021, consoante expediente de ID bcab119. Conforme se extrai do extrato da cadeia dominial de ID 17fae32, o executado Wagner Pereira de Queiroz adquiriu o veículo Honda/CG 160 FAN, ano/modelo 2021/2021, placa REW8D94, em 25/06/2021, período em que já tramitava a presente execução. Posteriormente, em 05/12/2023, este bem foi alienado, o que, em tese, poderia comprometer a solvabilidade do executado perante a presente demanda. O incidente de fraude à execução, preconizado pelo art. 792, inciso IV, do Código de Processo Civil, refere-se à alienação ou oneração de bens quando, ao tempo da transação, já pendia contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência. A lei processual, em seu § 4º do referido artigo, impõe ao magistrado o dever de intimar o terceiro adquirente antes de proferir decisão acerca da fraude, para que, querendo, este possa exercer o direito de defesa, inclusive por meio de embargos de terceiro em ação própria. Em observância ao comando legal e aos princípios do contraditório e da ampla defesa, torna-se imperativo que os terceiros adquirentes, ora interessados na cadeia de alienações do veículo Honda/CG 160 FAN, placa REW8D94, sejam previamente intimados para ciência dos autos e exercício de eventuais direitos. A identificação dos atuais e anteriores adquirentes, conforme pode ser extraído da documentação juntada ao feito e solicitada em diligências anteriores, é fundamental para a correta instrução deste incidente. Em face do exposto, determino a intimação dos terceiros interessados, cujos nomes constam do extrato da cadeia dominial de ID 17fae32, quais sejam: Anthony Gabriel Gomes Maia, Edmar Vaz, Ariel Ferreira Costa e Lucas Garcia Dutra da Costa, para, querendo, manifestarem-se sobre o incidente de declaração de fraude à execução e apresentarem as defesas cabíveis, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Intimem-se os terceiros interessados Anthony Gabriel Gomes Maia, Edmar Vaz, Ariel Ferreira Costa e Lucas Garcia Dutra da Costa, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem manifestação quanto ao incidente de declaração de fraude à execução, podendo, querendo, opor embargos de terceiro. Com o decurso do prazo assinalado para manifestação dos terceiros interessados, e após o eventual cumprimento das determinações do item anterior, façam os autos conclusos para apreciação do pedido de instauração do incidente de declaração de fraude à execução. A apreciação dos demais pedidos formulados pela parte exequente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT24

O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados