Processo 0000084-80.2024.5.23.0038

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000084-80.2024.5.23.0038
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Sinop
Última publicação
27/04/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000084-80.2024.5.23.0038 RECLAMANTE: GILBERTO GILSON MARTINS SILVA RECLAMADO: M. SOARES COIMBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab23268 proferido nos autos. DESPACHO   1. O Exequente, consoante petição de #id:4f74d0f, requer a desconsideração da personalidade jurídica da executada, incidente previsto no art. 855-A da CLT, ao qual se aplicam os artigos 133 a 137 do NCPC. Sendo a Ré constituída sob a modalidade de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, não há confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seu titular, razão pela qual somente através do processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Executada será possível direcionar a execução em face do patrimônio de seu titular. 2. Considerando que as principais medidas até então adotadas para localização de bens da executada restaram infrutíferas (SISBAJUD, RENAJUD e CNIB), acolho o requerimento do exequente e determino a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 134 do NCPC, ficando o requerente ciente de que a apreciação do pedido ocorrerá tão somente após o processamento do incidente. 3. Inclua-se no polo passivo a sócia MONICA SOARES COIMBRA - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço: AV DAS SIBIPIRUNAS, nº 1185, JD CELESTE, SINOP/MT, 78.556-666, telefone: 66 99665-3893 e 66 99642-8858. 4. Cumpridas as determinações acima, fica suspensa a execução até a decisão do IDPJ. 5. Intime-se o Exequente para ciência. 6. Na mesma oportunidade, cite-se a sócia acima qualificada, via mandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do requerimento formulado pelo Exequente, bem como para indicar as provas que pretende produzir (art. 135 do NCPC), sob pena de preclusão. 7. Apresentada impugnação pelos sócios, intime-se o Exequente para manifestação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 8. Decorridos os prazos acima fixados, remetam-se os autos conclusos para decisão, procedendo-se à distribuição. 9. Sem prejuízo do disposto acima, excluam-se as operadoras de créditos cadastradas como terceiros interessados SINOP/MT, 26 de abril de 2026. MULLER DA SILVA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO GILSON MARTINS SILVA

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