Processo 0000084-80.2025.5.07.0009
TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0000084-80.2025.5.07.0009 REQUERENTE: S T I DE FIACAO E TEC M M C E F A E S E TINTURARIAS CE REQUERIDO: UNITEXTIL UNIAO INDUSTRIAL TEXTIL S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8e8afe proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que o Sindicato Autor se manifestou nos autos, com a finalidade de informar que o valor depositado nos autos, na conta judicial de nº 2015.XXX.XXX.XXX-XX-0, foi proveniente do processo de nº 0000065-92.2025.5.07.0003, informando, ainda, que não conseguiu contato com o substituído para repasse de seu crédito, requerendo que seja liberado o valor concernente aos honorários advocatícios de sucumbência, discriminado na planilha de cálculos de ID 964ca6c. Certifico, outrossim, que a empresa demandada se manifestou nos autos, através da petição de ID 591de76, com a finalidade de informar o acordo entre as partes homologado no processo de nº 0000065-92.2025.5.07.0003, onde foram quitados os créditos de todos os substituídos, requerendo que lhe seja devolvido valores remanescentes, através da conta judicial informada na referida petição. Certifico, por fim, que o valor depositado na conta judicial de nº 2015.XXX.XXX.XXX-XX-0 é exatamente o valor da planilha de cálculos de ID 1498343, à exceção das custas processuais. Nesta data, 12 de junho de 2026, eu, FREDERICO DOS REIS BRASIL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista as manifestações das partes de ID´s 95c7509 e 591de76, bem como a planilha de cálculos de ID 1498343, conclui-se que o valor depositado na conta judicial de nº 2015.XXX.XXX.XXX-XX-0 é para pagamento do reclamante e seu advogado. Pelo exposto, expeça-se alvará judicial em favor da advogada da parte autora, na conta bancária indicada na petição de ID 95c7509, para fins de transferência do valor exato de R$ 10,83, depositado na conta judicial de nº 2015.XXX.XXX.XXX-XX-0. Em ato contínuo, notifique-se a advogada do Sindicato Autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos o nome e CPF corretos do substituído, em virtude do nome e CPF FRANCISCO EDILBERTO MORAIS, XXX.XXX.XXX-XX não existirem na base de dados da Receita Federal. Expedientes necessários. Cumpra-se. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 12 de junho de 2026. GUILHERME CAMURCA FILGUEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - S T I DE FIACAO E TEC M M C E F A E S E TINTURARIAS CE
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