Processo 0000085-28.2026.5.18.0008
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA RORSum 0000085-28.2026.5.18.0008 RECORRENTE: RAPIDO ARAGUAIA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: JOHNATAN OLIVEIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af2b78e proferida nos autos. RORSum 0000085-28.2026.5.18.0008 - 3ª TURMA Valor da condenação: R$ 8.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. RAPIDO ARAGUAIA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL PATRICIA MIRANDA CENTENO AMARAL (GO24190) Recorrente: Advogado(s): 2. JOHNATAN OLIVEIRA DOS SANTOS NAYARA LOURENCO BRASIL (GO64786) Recorrido: Advogado(s): JOHNATAN OLIVEIRA DOS SANTOS NAYARA LOURENCO BRASIL (GO64786) Recorrido: Advogado(s): RAPIDO ARAGUAIA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL PATRICIA MIRANDA CENTENO AMARAL (GO24190) RECURSO DE: RAPIDO ARAGUAIA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL Ante o prescrito no artigo 896, § 9º, da CLT e na IN nº 40/2016 do TST (alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024), nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, apenas serão analisadas as seguintes assertivas: violação direta da Constituição Federal; contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme e às decisões de caráter vinculante prolatadas pelo Col. TST em julgamento de IRR, IRDR e IAC; contrariedade à súmula vinculante e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF (artigo 927 do CPC, aplicado subsidiariamente). Assim, deixa-se de examinar as matérias e alegações que não se enquadrarem no mencionado dispositivo legal. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/07/2026 - Id e9693a4; recurso apresentado em 14/07/2026 - Id d2fa0a4). Representação processual regular (Id. a3b3f62). Preparo satisfeito (Id. 8f09362, ebeebd5, 9ed561a e 0058509). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / AVISO PRÉVIO Questão JT: AVISO-PRÉVIO. DESCONTOS SALARIAIS. AVISO-PRÉVIO NÃO CUMPRIDO PELO EMPREGADO. Ante o prescrito no artigo 896, § 9º, da CLT e na IN nº 40/2016 do TST (alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024), nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, apenas serão analisadas as seguintes assertivas: violação direta da Constituição Federal; contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme e às decisões de caráter vinculante prolatadas pelo Col. TST em julgamento de IRR, IRDR e IAC; contrariedade à súmula vinculante e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF (artigo 927 do CPC, aplicado subsidiariamente). Assim, deixa-se de examinar a matéria em epígrafe, uma vez que as alegações veiculadas nas razões recursais (violação da legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial) não se enquadram nas hipóteses acima mencionadas. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT Alegação(ões): - violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal. A recorrente alega que "restou reconhecido a rescisão contratual como pedido de demissão somente em juízo, logo, não há que se falar no atraso do pagamento das verbas rescisórias, justificadora da multa do artigo 477 da CLT. (Id.d2fa0a4). Após declarar que a rescisão contratual se deu a pedido da reclamante, a Turma assim decidiu a respeito da multa em epígrafe (Id. 6d3b82f): No caso, o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.