Processo 0000085-31.2015.5.09.0245

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000085-31.2015.5.09.0245
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Seção Especializada
Última publicação
23/04/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: EDUARDO MILLEO BARACAT AP 0000085-31.2015.5.09.0245 AGRAVANTE: MARCOS MOSER NETO AGRAVADO: LISBOA & BATISTA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0000085-31.2015.5.09.0245, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   AGRAVO DE PETIÇÃO. UTILIZAÇÃO DO CONVÊNIO INFOSEG. PESQUISA PATRIMONIAL. REALIZAÇÃO DE FORMA AMPLA. CABIMENTO. Após iniciada execução, incumbe ao juízo promover todos os atos necessários à efetiva satisfação do crédito exequendo, nos termos do art. 765 da CLT e do art. 139, IV, do CPC, inclusive mediante a utilização dos convênios disponibilizados pelo Tribunal para localização de bens do devedor. O convênio INFOSEG, por sua abrangência funcional e pela diversidade de bases de dados que congrega, constitui ferramenta apta à pesquisa patrimonial, não se justificando a limitação da consulta a apenas parte das informações disponíveis quando inexistente óbice legal ou inadequação ao momento processual. Agravo de petição do exequente a que se dá provimento, para determinar a realização de pesquisa ampla por meio do INFOSEG. Em Sessão Virtual realizada em 07/04/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira; com a participação da Excelentíssima Procuradora Vanessa Kasecker Bozza, representante do Ministério Público do Trabalho, e dos Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos (Revisora), Célio Horst Waldraff, Aramis de Souza Silveira, Adilson Luiz Funez, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Luiz Alves e Eduardo Milleo Baracat (Relator); computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Eduardo Milleo Baracat, Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Aramis de Souza Silveira, Adilson Luiz Funez, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira e Luiz Alves; em férias os Excelentíssimos Desembargadores Neide Alves dos Santos, Marco Antonio Vianna Mansur e Marcus Aurelio Lopes, em licença a Excelentíssima Desembargadora Thereza Cristina Gosdal; ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. No mérito, por igual votação, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar seja realizada ampla consulta ao convênio INFOSEG, a fim de obter todas as informações disponíveis no sistema a respeito dos executados, nos termos da fundamentação. Custas na forma da lei. Intimem-se. Curitiba, 7 de abril de 2026. CURITIBA/PR, 22 de abril de 2026. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IRTHA ENGENHARIA S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL

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