Processo 0000085-33.2025.5.11.0501
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: JORGE ALVARO MARQUES GUEDES ROT 0000085-33.2025.5.11.0501 RECORRENTE: MUNICIPIO DE ENVIRA RECORRIDO: RAIMUNDO BENICIO XAVIER DE FRANCA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO O(A) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Relator(a) JORGE ALVARO MARQUES GUEDES do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, faz saber que, pelo presente expediente, fica INTIMADO(A) RAIMUNDO BENICIO XAVIER DE FRANCA, de parte do Acórdão de Id c9894b1, conforme ementa e dispositivo abaixo transcritos, podendo seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/pjekz/validacao/26033009113258300000015880430?instancia=2, bem como, querendo, interpor Recurso no prazo legal. "EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA EM PRECEDENTE OBRIGATÓRIO (TEMA 118 DO TST). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST E ART. 1.021, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. O reclamado interpôs agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso de revista em relação ao capítulo "1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão é saber se o agravo interno é cabível e se foram preenchidos os requisitos para seu conhecimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno é cabível quando a decisão que nega seguimento ao recurso de revista está em conformidade com precedente obrigatório do TST. 4. A agravante não apresentou nenhuma impugnação aos fundamentos utilizados na decisão recorrida. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Nega-se provimento ao Agravo Interno. 6. Tese: "A ausência de impugnação aos fundamentos utilizados na decisão recorrida impede o provimento do agravo interno." --------- Dispositivos relevantes citados: CPC, § 2º do art. 1.030. Jurisprudência relevante citada: TST, IRR - Tema 118. (...) POSTO ISSO, ACORDAM os membros integrantes do Tribunal Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, por unanimidade de votos, não conhecer do Agravo Interno e aplicar multa ao agravante pela oposição de recurso inadmissível, correspondente a 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, a ser revertida em favor da parte agravada, nos termos da fundamentação. Sessão realizada em Manaus/AM, no período de 10 a 15 de abril de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Relator" MANAUS/AM, 27 de abril de 2026. PAULA SAUER DIEHL Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO BENICIO XAVIER DE FRANCA
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