Processo 0000085-39.2025.5.11.0014
TRT11 • Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000085-39.2025.5.11.0014 RECLAMANTE: CRISTIANA PEREIRA BARROS RECLAMADO: LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b968106 proferido nos autos. DESPACHO - Considerando o trânsito em julgado da r. sentença de mérito (Id. 71c7a2c), conforme certidão de Id. 7b6c79c, bem como a petição da reclamante requerendo o início do cumprimento de sentença (Id. f14f67f); - Considerando as obrigações de fazer e de dar determinadas na r. decisão transitada em julgado; - Considerando, por fim, o teor do art. 878 da CLT, bem como que a parte autora encontra-se representada nos autos por advogado; DECIDO: I. Notificar a reclamada principal para cumprir as obrigações de fazer determinadas na r. sentença transitada em julgado (Id. 71c7a2c): a) Proceder à anotação e baixa na CTPS da reclamante, registrando a data de saída em 31/12/2024 (já considerada a projeção do aviso prévio), no prazo de 10 (dez) dias após a intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao montante de R$ 1.500,00, em favor da reclamante, nos termos dos artigos 536 e 537 do CPC; b) Comprovar o depósito na conta vinculada do FGTS (8% e multa de 40%) de todo o período laborado, inclusive sobre as verbas rescisórias deferidas, bem como disponibilizar TRCT atualizado para movimentação do saldo pela parte autora, no prazo de 10 (dez) dias após a intimação, sob pena de conversão em execução por quantia certa (liquidação dos valores), sem prejuízo de juros e correção monetária; c) Entregar à parte reclamante as guias e documentos necessários para habilitação ao recebimento do seguro-desemprego, no prazo de 10 (dez) dias após a intimação, sendo esta o marco inicial para a contagem dos prazos previstos na Resolução CODEFAT nº 467/2005. Alerta-se que a impossibilidade de recebimento do benefício por culpa da reclamada converterá a obrigação na indenização substitutiva correspondente, nos termos da Súmula 389 do C. TST; II. Cumpridos os itens supra ou decorrido o prazo in albis, notificar a parte reclamante, por meio de seu advogado, para apresentar os cálculos de liquidação de sentença, nos termos do art. 879, § 1º, da CLT, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, incluindo eventuais multas pelo descumprimento das obrigações de fazer. Fica a parte ciente de que, caso os cálculos sejam elaborados por meio do sistema PJe-Calc, deverá proceder ao envio do arquivo .PJC da planilha de cálculo via PJe; III. Apresentados os cálculos pelo autor, notificar a reclamada principal, por meio de seu advogado, para, no prazo de 8 (oito) dias, manifestar-se quanto às contas de liquidação, podendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação discriminada dos itens e valores objeto de discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT; IV. Caso a reclamada não apresente impugnação no prazo concedido, ficarão desde já homologados os cálculos apresentados pelo reclamante, considerando-se a reclamada citada para pagar ou garantir a execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de nova intimação, sob pena de execução imediata (art. 880 da CLT), com inclusão no BNDT e prosseguimento de atos constritivos via SISBAJUD e RENAJUD; V. Havendo impugnação fundamentada pela…
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