Processo 0000085-44.2024.5.17.0002
TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SONIA DAS DORES DIONISIO MENDES ROT 0000085-44.2024.5.17.0002 RECORRENTE: JOAO BATISTA SOARES E OUTROS (1) RECORRIDO: JOAO BATISTA SOARES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 043cbb3 proferida nos autos. ROT 0000085-44.2024.5.17.0002 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 36.768,62 Recorrente: Advogado(s): 1. DELLMAR TRANSPORTES S/A CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA (ES11259) GIULIO CESARE IMBROISI (ES9678) Recorrente: Advogado(s): 2. JOAO BATISTA SOARES GUSTAVO SOUZA FRAGA (ES15339) Recorrido: Advogado(s): JOAO BATISTA SOARES GUSTAVO SOUZA FRAGA (ES15339) Recorrido: Advogado(s): DELLMAR TRANSPORTES S/A CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA (ES11259) GIULIO CESARE IMBROISI (ES9678) RECURSO DE: DELLMAR TRANSPORTES S/A CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 22/08/2025 - Id bfddca1; petição recursal apresentada em 03/09/2025 - Id 90101d1). Regular a representação processual (Id 9fa4186). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id fc368f3 : R$ 36.768,62; Custas fixadas, id 0d49bbc,ea0b010: R$ 735,37; Depósito recursal recolhido no RO, id 56200eb,65bb058: R$ 13.133,46; Condenação no acórdão, id e2fe5a4 ; Depósito recursal recolhido no RR, id 6f520d0,bf1ab75 : R$ 23.635,16. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Ao arguir a nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, cabe à parte transcrever, no tópico respectivo de seu apelo, o v. acórdão que julgou o recurso principal, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, como requer o artigo 896, §1º-A, IV, da CLT, de forma a viabilizar o cotejo e a verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Não tendo a recorrente se desincumbido de seu ônus, nesse aspecto, inviável o recurso, no particular. Registre-se que o E. TST, interpretando o art. 896, §1º-A, IV, da CLT, firmou entendimento iterativo no sentido de que, para a finalidade do cotejo e verificação da ocorrência da omissão mencionada no preceito legal, é indispensável a transcrição também do v. acórdão que julgou o recurso principal, a fim de que se possa averiguar se as questões objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas quando do exame originário. Nestes termos: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A análise do recurso de revista revela o descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.