Processo 0000085-66.2013.4.02.5002
TRF2 • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000085-66.2013.4.02.5002/ES EXECUTADO : ALEXANDRE BUTERI DE LIMA FREITAS ADVOGADO(A) : SERGIO DE LIMA FREITAS JUNIOR (OAB ES007904) EXECUTADO : SERGIO DE LIMA FREITAS (Espólio) ADVOGADO(A) : SERGIO DE LIMA FREITAS JUNIOR (OAB ES007904) EXECUTADO : SERGIO DE LIMA FREITAS JUNIOR (Inventariante) ADVOGADO(A) : SERGIO DE LIMA FREITAS JUNIOR (OAB ES007904) DESPACHO/DECISÃO Julgado procedente o pedido para reintegrar a UNIÃO na posse do imóvel objeto do litígio, ALEXANDRE BUTERI DE LIMA FREITAS e SERGIO DE LIMA FREITAS restaram condenados (i) a arcar, solidariamente, com taxa de ocupação no período compreendido entre a data da sentença e a data da efetiva desocupação do imóvel, no importe anual de 10% sobre o valor atribuído ao bem (R$ 50.000,00, em 29/01/2013), bem como (ii) ao pagamento de honorários sucumbenciais de R$ 6.635,62, pro rata. Os honorários sucumbenciais restaram quitados, conforme se constata dos evento 144, DOC96 e evento 201, DOC1 , sendo o cumprimento de sentença extinto quanto à obrigação de pagamento da verba honorária sucumbencial - evento 232, DOC1 . Com relação à taxa de ocupação, o termo final ainda não foi alcançado, tendo em vista que o imóvel não foi desocupado, não tendo a União dado início ao cumprimento de sentença com relação a esta obrigação de pagar em específico. No que tange à reintegração de posse, em que pese informações nos autos da pretensão dos executados de aquisição do imóvel através da SPU, foi determinada a expedição do mandado de reintegração de posse - evento 232, DOC1 -, ordem que foi suspensa por noventa dias úteis, em 06 de maio de 2024, a fim de que a parte executada pudesse ajustar com a SPU a aquisição do imóvel objeto da reintegração - evento 240, DOC1 . Em 26 de junho de 2024 a União requereu o cumprimento da ordem de reintegração de posse - evento 249, DOC1 -, sendo expedido o mandado reintegratório em 21 de agosto de 2024 - evento 250, DOC1 -, que foi suspenso, tendo em vista que os noventa dias úteis de suspensão concedidos pela decisão do evento 232 terminariam em 09 de setembro de 2024, prorrogando a suspensão da reintegração de posse até 21 de outubro de 2024 a fim de que a parte executada possa finalizar o trâmite administrativo visando a aquisição do imóvel objeto da reintegração - evento 253, DOC1 . Ao fundamento de que o procedimento de aquisição do imóvel pelos executados junto à SPU está em fase avançada, requerem os executados a suspensão do processo pelo prazo de cento e oitenta dias, requerimento formulado em 03 de outubro de 2024 - evento 264, DOC1 -, pleito reiterado na petição do evento 271, DOC1 , em 23 de outubro de 2024. Em 26 de novembro de 2024 a União requereu a concessão de prazo de trinta dias a fim de que informe a situação de procedimento de aquisição do imóvel pelos executados junto à SPU - evento 273, DOC1 . Em 17 de dezembro de 2024, a União informou acerca de proposta de compra pelo réu, junto à SPU, do imóvel objeto da reintegração de posse - evento 274, DOC1 . Na decisão de evento 275, DOC1 este Juízo deferiu que as partes fossem intimadas diante da informação de que o procedimento administrativo de aquisição do imóvel pelos executados ainda não havia sido concluído e permanecia pendente de regularização. Este juízo registrou que a SPU havia apontado falhas no laudo apresentado por Alexandre Buteri de Lima Freitas , determinando sua adequação e ressaltando que a Proposta de Aquisição…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.