Processo 0000085-70.2025.5.12.0027
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: HELIO BASTIDA LOPES ROT 0000085-70.2025.5.12.0027 RECORRENTE: DEXCO REVESTIMENTOS CERAMICOS S.A RECORRIDO: ALISSON ALAN OLEINIK PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0000085-70.2025.5.12.0027 RECORRENTE: DEXCO REVESTIMENTOS CERAMICOS S.A RECORRIDO: ALISSON ALAN OLEINIK ROT 0000085-70.2025.5.12.0027 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. DEXCO REVESTIMENTOS CERAMICOS S.A DAIONE IVI DE MORAES MONTEOLIVA (SP393614) JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (SC15909) Recorrido: Advogado(s): ALISSON ALAN OLEINIK ANDRE LINO FERNANDES (SC40949) JAIR CERON CABRAL (SC72783) RECURSO DE: DEXCO REVESTIMENTOS CERAMICOS S.A INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO - IRR/TST Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, informo que o acórdão regional aplicou a Tese Jurídica fixada pelo TST na apreciação do Tema 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084), nos seguintes termos: "I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A decisão colegiada está em consonância com a tese fixada pelo TST no Tema 21 do Incidente de Recurso de Recurso Repetitivo, tornando inviável o seguimento do recurso (art. 896-C, § 11, I, da CLT). 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / DOCUMENTAL Alegação(ões): - violação dos arts. 434 do CPC e 787 da CLT. - divergência jurisprudencial . A parte recorrente insurge-se contra a admissão de documentos juntados de forma extemporânea, pleiteando o reconhecimento da nulidade da decisão que o admitiu. Consta do acórdão: Sem adentrar à análise se os documentos se referem ou não a período imprescrito, o posicionamento reiterado deste Órgão colegiado é no sentido de permitir a juntada de documentos até o encerramento da fase instrutória, garantindo-se sempre a oportunidade do contraditório. Nesse sentido, colhe-se precedente de minha relatoria: RECURSO ORDINÁRIO. JUNTADA DE DOCUMENTOS ANTES DA AUDIÊNCIA. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. O entendimento desta Câmara, alinhado ao do Tribunal Superior do Trabalho é acerca da possibilidade da juntada de documentos até o encerramento da instrução processual,…
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