Processo 0000085-73.2025.5.12.0026

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000085-73.2025.5.12.0026
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Florianópolis
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT AP 0000085-73.2025.5.12.0026 AGRAVANTE: MUDE MOBILIARIOS URBANOS DESPORTIVOS S.A AGRAVADO: ISABEL RIBEIRO TREVISAN PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  AP 0000085-73.2025.5.12.0026  AGRAVANTE: MUDE MOBILIARIOS URBANOS DESPORTIVOS S.A  AGRAVADO: ISABEL RIBEIRO TREVISAN        AP 0000085-73.2025.5.12.0026 - 2ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. MUDE MOBILIARIOS URBANOS DESPORTIVOS S.A JULIANO MARTINS MANSUR (RJ113786) Recorrido:   Advogado(s):   ISABEL RIBEIRO TREVISAN GILSON GENESIO DOS SANTOS (SC4073)   RECURSO DE: MUDE MOBILIARIOS URBANOS DESPORTIVOS S.A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Juízo garantido.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. Registro, ainda, que os incisos II e III do § 1º-A do art. 896 da CLT determinam é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do seu recurso, "indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional" e "expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Nesse contexto, a alegação genérica de "violação direta e literal aos arts. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, da CF/88 ", formulada no início das razões recursais, não merece exame, destacando-se que somente aquelas vinculadas expressamente aos tópicos recursais serão objeto de análise. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL   Alegação(ões): - violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. A ré suscita a nulidade do julgado por negativa de entrega da prestação jurisdicional. Contudo, a parte não opôs embargos de declaração com a finalidade de suscitar o Colegiado a manifestar sobre os pontos tidos por omisso, o que impede o recebimento do apelo, a fim de se reconhecer eventual nulidade do acórdão recorrido, uma vez que precluso o momento processual adequado. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / CITAÇÃO   Alegação(ões): - violação do art. 5º, LIV, LV, da Constituição Federal. A parte recorrente busca a declaração de nulidade processual desde a origem, sob a alegação de vício de notificação na fase de conhecimento. Consta do acórdão: "(...) Como é consabido, no processo do trabalho, na fase de conhecimento, vige a regra da impessoalidade da citação, a teor do que dispõe o art. 841 da CLT. Assim, em primeiro plano, presume-se a regularidade da notificação, quando entregue no endereço correto, incumbindo ao réu a prova de vício no procedimento de citação. No caso, destaca-se que a citação foi…

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