Processo 0000085-81.2018.8.04.7401
TJAM • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. OMISSÃO NO CADASTRAMENTO DE SERVIDOR NO PASEP. ABONO SALARIAL NÃO RECEBIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Município de Tapauá/AM contra sentença da Vara Única local que julgou procedente o pedido formulado por Cleusivan Seabra da Silva em ação de cobrança. O autor pleiteou indenização substitutiva referente ao abono anual PIS/PASEP dos anos de 2013, 2014, 2016 e 2017, que não foi repassado em razão da alegada omissão do Município no seu cadastramento. A sentença condenou o ente municipal ao pagamento de quatro salários mínimos, corrigidos a partir da citação. O apelante arguiu, preliminarmente, a inépcia da inicial e, no mérito, a ausência de provas do direito alegado. O apelado não apresentou contrarrazões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial; (ii) definir se o Município de Tapauá deve indenizar servidor público pela omissão no fornecimento das informações necessárias ao cadastramento no programa PASEP. III. RAZÕES DE DECIDIR A petição inicial preenche os requisitos legais, contendo causa de pedir clara, pedido determinado e narrativa lógica dos fatos, o que afasta a alegação de inépcia. O direito ao recebimento do abono anual do PASEP é assegurado constitucionalmente e depende do envio das informações pela administração pública municipal por meio da RAIS. A responsabilidade do Município decorre de sua omissão no envio tempestivo das informações necessárias ao Banco do Brasil, órgão gestor do programa. O autor comprovou o vínculo com o ente público nos períodos em questão, por meio de termo de posse e contracheques, configurando os requisitos materiais para o recebimento do benefício. O Município não apresentou provas de que realizou o cadastramento adequado nas RAIS dos anos reclamados, tampouco demonstrou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Estão presentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil: a omissão do ente público, o dano sofrido pelo servidor (não recebimento de verba alimentar) e o nexo de causalidade entre ambos. A jurisprudência das Câmaras Cíveis do TJ-AM reconhece a responsabilidade do Município em casos análogos, quando comprovada a falha no envio de dados à RAIS. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido Pedido procedente Tese de julgamento: A petição inicial que apresenta causa de pedir, pedido certo e fatos logicamente encadeados não é inepta. O Município responde civilmente pela omissão no envio de dados à RAIS que impeça o servidor de ser cadastrado no PASEP e, consequentemente, de receber o abono anual. Comprovado o vínculo do servidor com a administração pública e não demonstrado o envio das informações pelo ente público, impõe-se o dever de indenizar. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 239, § 3º; CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: TJ-AM, Apelação Cível: 0000081-44.2018.8.04.7401, Rel. Des. Maria das Graças Pessoa Figueiredo, j. 18.06.2024; Apelação Cível: 0000051-77.2016.8.04.7401, Rel. Des. Délcio Luís Santos, j. 18.02.2024; Apelação Cível: 0000098-80.2018.8.04.7401, Rel. Des. Airton Luís Corrêa Gentil, j. 17.06.2024.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.