Processo 0000085-90.2024.8.17.3430
TJPE • Interdição
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE PÇ CEL. FRANCELINO OTAVIANO DE ARAUJO, 80, Centro, TACAIMBÓ - PE - CEP: 55140-000 Vara Única da Comarca de Tacaimbó Processo nº 0000085-90.2024.8.17.3430 AUTOR(A): J. D. S. B. RÉU: J. D. S. B. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - 3ª PUBLICAÇÃO - PARA FINS DO ART. 755, §3º DO CPC Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Tacaimbó, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 197475864, conforme segue transcrito abaixo: "S E N T E N Ç A 1. Relatório. Trata-se de ação de curatela proposta por J. D. S. B. visando obter a curatela de seu filho, J. D. S. B., ambos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, alegando que a curatelando é portador de patologia que lhe reduz a capacidade de discernimento, não tendo condições de reger a sua vida civil sem o auxílio de terceiros, sendo necessária a concessão de sua curatela à requerente e, ao final, a decretação de sua interdição, nomeando-se a requerente como a sua curadora. Juntou documentos. Em síntese, a requerente alegou que: O interditado é filho da autora, atualmente com 33 anos de idade. É portador do CID F72.1- Retardo Mental Grave, sua patologia é crônica e irreversível. Conforme laudo médico em anexo. O interditado convive na mesma casa com a sua genitora, ora autora, a mesma que cuida do filho é responsável pelo requerido. O requerente possui 3 irmãs, todas concordam que a mãe fique como responsável pelo o requerido. Conforme termos de anuência em anexo. A patologia do requerido prejudica totalmente a sua mobilidade independente, sofre com alteração de comportamento. O interditando é totalmente dependente de seus familiares para atividades básicas do dia a dia. Necessitando de auxílio para executar as atividades mais simples, não sai de casa sozinho. O interditado vive sob a vigilância da família necessitando de todo o cuidado, já que não detém o elementar discernimento para os atos da vida civil. Assim, o interdito vive sob a vigilância da Requerente, já que não detém o elementar discernimento para alimentar-se apropriadamente, medicamentar-se rigorosamente de acordo com as prescrições médicas, comparecer as consultas medicas, ademais, precisa de auxílio para administrar os valores referente ao seu benefício previdenciário. A sua capacidade cognitiva mostra-se prejudicada, tornando-a inapta estabelecer diretrizes a sua vida psicossocial. Destarte, ante esse défice intelectual duradouro ao interditado, vive sob a vigilância da família, já que não detém o elementar discernimento para alimentar-se apropriadamente. O pleito deve ser atendido e está claramente de acordo conforme o que preceitua o artigo nº 747, II, do Código de Processo Civil e, vez que esta deverá ser promovido por qualquer parente próximo, tendo em vista as condições socioeconômicas da paciente. (id 160910886) Concessão da curatela provisória (id 161031875). Temo de compromisso (id 161696061). Devidamente citado, ao requerido quedou-se silente. De efeito, nomeou-se curador para a apresentação de resposta à lide. Contestação pelo curador especial (id 174952055). Laudo pericial (id 180678279). Instados a se manifestarem sobre o resultado do exame médico realizado, o curador especial anuiu com o pedido inicial e pediu o prosseguimento do feito com a procedência da pretensão deduzida (id 189919114); o Ministério Público também não impugnou o exame pericial (id 189993587). 2.…
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