Processo 0000085-96.2024.5.09.0671
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA ATOrd 0000085-96.2024.5.09.0671 AUTOR: PAULO RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: RIBEIRO CONCRETOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 976e5c2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, em razão da manifestação de Id 1a75532. Telêmaco Borba, 15 de maio de 2026 Alexandra Trasse de Oliveira Barbosa Servidor de Vara do Trabalho DESPACHO O v. acórdão proferido nos autos determinou o seguinte: "Após o trânsito em julgado, o Autor deverá ser intimado para apresentar a CTPS em Juízo. Em seguida, a Ré deverá ser intimada para, em dez dias: - efetivar o desligamento do Autor e anotar a CTPS, com as especificações necessárias (CLT, art. 29), sob pena de multa correspondente a dois salários base do Autor ..., na CTPS do Autor deverá ser considerado como termo do contrato de trabalho a data da projeção do aviso prévio indenizado, nos termos do § 1º do art. 487 da CLT e da OJ 82 da SDI-1 do TST; - emitir, no prazo a ser fixado pelo Juízo de origem, após a devida intimação, as guias do FGTS e do seguro-desemprego, esta última sob pena de indenização pelo prejuízo equivalente ..." Conforme se depreende do despacho de Id e337976, a ré foi devidamente intimada para a emissão das guias do FGTS e do seguro-desemprego. Constata-se, contudo, que a obrigação foi cumprida a destempo, conforme comprovado pelo documento de Id 66abd06. No que tange à anotação na CTPS, verificou-se que a retificação foi efetivamente realizada na forma determinada pelo v. acórdão. Entretanto, ao compulsar os dados constantes da escrituração digital (e-Social), observou-se divergência na data de término do contrato, o que motivou a intimação da ré para regularização (Id 3bfbf5d). Em sua manifestação, a ré alegou dificuldades técnicas para o registro da informação correta. Posteriormente, constatou-se a correção da data do início do contrato, nos termos do título executivo, conforme consulta de Id f8eeb18 . Diante do exposto, conclui-se que não houve descumprimento das determinações judiciais pela executada no que se refere à anotação na CTPS. Observa-se que o registro do término do contrato foi posterior à data calculada do aviso prévio projetado, inexistindo prejuízo à parte. Portanto, resta indeferida a aplicação da multa pleiteada pela parte autora quanto a este ponto. Em relação ao fornecimento das guias do seguro-desemprego, ressalta-se que, embora emitidas a destempo, também não se constata qualquer prejuízo efetivo ao reclamante. O autor não logrou êxito em comprovar a negativa de habilitação ao seguro-desemprego em decorrência da mora da ré. Ademais, as datas constantes na guia SD de Id 7e0635b em nada alteram o valor a ser percebido a título de seguro-desemprego. Com relação aos recolhimentos do FGTS, verifico que foram devidamente incluídos no cálculo homologado. Sendo assim, rejeitam-se integralmente os pedidos formulados pela parte autora, relativos à obrigação de fazer. Visando à obtenção do resultado prático almejado, qual seja, o recebimento dos benefícios pelo autor, e considerando a dificuldade técnica relatada pela ré na escrituração correta do contrato de trabalho no e-Social, determino as seguintes providências pela Secretaria desta Vara do Trabalho: a) Proceda-se à retificação da escrituração do contrato de trabalho no e-Social.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.