Processo 0000085-97.2025.5.13.0009

TRT13 • Ação Civil Coletiva

Tribunal
Número CNJ
0000085-97.2025.5.13.0009
Classe
Ação Civil Coletiva
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última publicação
21/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ACC 0000085-97.2025.5.13.0009 AUTOR: SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA RÉU: CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aea1c4d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se que transitou em julgado o acórdão de #id:ed1e8a6, que, reformando a sentença de primeiro grau, deu PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, conforme abaixo transcrito: "Isso posto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para condenar o reclamado, em relação aos substituídos alcançados pelo comando judicial, a partir de execuções individuais, o pagamento de diferenças de adicional de insalubridade (de 20% para 40% sobre o salário-mínimo), no  período imprescrito, compreendido entre 20/03/2020 e 22/04/2022, período pandêmico definido pelo Ministério da Saúde, com os respectivos reflexos em verbas contratuais e rescisórias, de acordo com a situação peculiar de cada substituído. Parâmetros de liquidação, nos termos do item 4 da presente decisão. Honorários advocatícios pela parte ré, no percentual de 10% sobre o valor dado à causa, ou seja, R$10.0000,00 (dez reais). Custas processuais invertidas, pela reclamada, fixadas em R$400,00, calculadas sobre o valor de R$20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação." Sendo assim, aos cálculos para liquidação do acórdão, com inclusão dos honorários sucumbenciais no valor de R$ 10.000,00, honorários periciais fixados na sentença de primeiro grau, a serem pagos pela parte reclamada, e custas processuais. Pontua-se que as verbas referentes ao crédito de cada substituído deverão ser calculadas a partir de execuções individuais, em conformidade  com o acórdão supramencionado. CAMPINA GRANDE/PB, 20 de agosto de 2026. ALEXANDRE AMARO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA

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