Processo 0000086-10.2022.5.08.0209
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000086-10.2022.5.08.0209 RECLAMANTE: ROSIANE FERNANDES DE ALMEIDA E OUTROS (20) RECLAMADO: J N DE SOUZA NETO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f6e115 proferido nos autos. DESPACHO Em despacho anterior, foi determinada a intimação dos exequentes para indicação de endereço atualizado da executada, a fim de viabilizar a citação no incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O exequente BENEDITO DE ASSUNCAO informou endereço vinculado a estabelecimento empresarial correspondente a filial da pessoa jurídica executada (Id c1284c4). Não obstante, verifica-se que a executada possui cadastro ativo no sistema de Domicílio Judicial Eletrônico, circunstância que autoriza a realização da comunicação processual por meio eletrônico, nos termos da legislação processual vigente. Nos termos do art. 246, caput e §1º, do CPC, a citação será realizada preferencialmente por meio eletrônico às pessoas jurídicas, devendo ser efetuada no endereço eletrônico previamente cadastrado nos bancos de dados do Poder Judiciário. Ainda, a Lei nº 14.195/2021 conferiu caráter prioritário à citação eletrônica das pessoas jurídicas, ressalvadas as hipóteses legais de impossibilidade. Ademais, nos termos da Resolução CNJ nº 455/2022, que regulamenta o Domicílio Judicial Eletrônico, as comunicações processuais eletrônicas realizadas por referido sistema possuem validade para fins de citação e intimação processual. Assim, considerando a existência de cadastro eletrônico válido da empresa, mostra-se desnecessária, neste momento, a tentativa de citação física no endereço indicado pelo exequente. Diante do exposto: 1- Determino a citação da executada no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, observando-se o disposto nos arts. 133 a 137 e art. 246 do CPC, bem como a Resolução CNJ nº 455/2022; 2- Apresentada contestação, intimar o exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem conclusos os autos para sentença. 3- Decorrido o prazo em branco, retornem-se os autos conclusos para confirmação do incidente e para análise da sócia oculta indicada na manifestação de id.40c9c65. 4- Aguarde-se a resposta do pedido de bloqueio via sisbajud de Id ca7adee. MACAPA/AP, 12 de maio de 2026. CAROLINA SOUSA LOPES TORRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARINALVA ALFAIA DA SILVA - BENEDITO DE ASSUNCAO - JOSE ELTON BRAGA DE FREITAS - ADELSON DOS SANTOS NUNES - JOSE PAULO THOMAZ GOMES - MIRACELMA RABELO TRINDADE - LANA MAGDA VASCONCELOS FERNANDES - CRISTINA DE LIMA AMANAJAS - WANDERLEIA RODRIGUES FARIAS - NAIANA CRISTINA LEMOS DIAS - RITA DE CASSIA PONTES COSTA - JOAO BOSCO LOBATO RODRIGUES - LUAN BATISTA AMARAL - SANDOVAL DOS SANTOS DE JESUS - ROSIANE FERNANDES DE ALMEIDA - MARIA DE FATIMA DA SILVA NASCIMENTO - RODRIGO CORDEIRO DA SILVA - JUCILENE MACHADO DOS SANTOS - RICKEL CHARLES MACEDO DE FREITAS - RUBIA SIMONE CECILIA DUARTE
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