Processo 0000086-15.2024.5.10.0102
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000086-15.2024.5.10.0102 RECLAMANTE: WALBER LUCIO VIEIRA DE AZEVEDO RECLAMADO: DELICIA MINEIRA PAES E CONVENIENCIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c52a623 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos os autos. Verifico que a execução está garantida e nada resta a ser discutido pelas partes ou decidido pelo Juízo, razão pela qual passo a determinar a liberação/recolhimento das parcelas. Determino a expedição de alvará eletrônico à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, via SIF, para que efetue a movimentação abaixo, utilizando o numerário existente na conta judicial 3309/042/04882150-4, 3309/042/04897037-2, 3309/042/04897038-0, 3309/042/04897039-9, 3309/042/04897119-0, 3309/042/04897392-4, 3309/042/04897466-1, 3309/042/04897715-6, 3309/042/04897728-8, 3309/042/04897748-2, 3309/042/04898130-7, 3309/042/04898176-5, 3309/042/04898314-8, 3309/042/04898520-5, 3309/042/04898652-0, 3309/042/04898889-1, 3309/042/04898897-2, 3309/042/04899128-0, 3309/042/04899136-1, 3309/042/04899481-6, 3309/042/04899483-2, 3309/042/04900035-0, 3309/042/04900291-4, 3309/042/04900306-6, 3309/042/04900383-0, 3309/042/04900476-3, 3309/042/04900613-8, 3309/042/04900695-2, 3309/042/04900855-6, 3309/042/04901112-3, 3309/042/04901171-9, 3309/042/04901254-5, 3309/042/04901390-8 e 3309/042/04901518-8, observando os seguintes valores: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA….……...: R$ 16.825,28 CUSTAS PROCESSUAIS................…………….: R$ 1.644,12 HON. ADVOCATÍCIOS (adv. Reclamante).: R$ 7.264,17 LÍQUIDO DO EXEQUENTE.......…………........: todo o saldo remanescente OBSERVAÇÕES: 1) honorários advocatícios (adv. reclamante) e líquido do exequente - transferir para conta bancária do(a) advogado(a) do(a) exequente, Caixa Econômica Federal (104), agência 1039, conta corrente 21362-8, Operação 001, CASSIANO DE SOUZA CARVALHO FELIPE, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; 2) contribuição previdenciária - recolher em guia DARF no código 6092 (Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho) constando: 1) período de apuração: mês/ano corrente; 2) CPF/CNPJ do empregador; 3) número de referência: 0000086-15.2024.5.10; 3) custas processuais (e custas do art. 789-A, se houver) - recolher em guia GRU, no código 18740-2; 4) zerar o saldo da(s) referida(s) conta(s) judicial(ais). Aguarde-se a comprovação bancária pelo prazo de 15 dias. Unifiquem-se as referidas contas judiciais, caso necessário. Pesquise a secretaria em todo o processo, inclusive no arquivo PDF dos autos digitalizados por completo - se for o caso -, a fim de identificar a existência de eventuais restrições via RENAJUD, CNIB, BNDT e protesto. Havendo, determino a liberação destas, pelas vias/sistemas pertinentes. Decreto extinta a execução, por sentença, nos termos dos artigos 924 e 925, do CPC. Publique-se. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DELICIA MINEIRA PAES E CONVENIENCIAS LTDA
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