Processo 0000086-20.2026.5.10.0013

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000086-20.2026.5.10.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
23/03/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000086-20.2026.5.10.0013 RECLAMANTE: GEOVANNA VITORIA REIS DUARTE COSTA RECLAMADO: PADARIA WVF LTDA, DAVI KAZUKI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, PADARIA B&F LTDA, MALU YUMI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, COMERCIAL DE ALIMENTOS DAVI 02 LTDA, MAIS BARATO JD RORIZ ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca71b86 proferido nos autos.  TERMO  DE CERTIDÃO e CONCLUSÃO (Pje/JT)  Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para recurso, tendo, portanto, transitado em julgado a sentença proferida nos presentes autos. Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  ADRIANA CARVALHO RAMOS  no dia 13/05/2026. DESPACHO Vistos. 1. Considerando a revelia das Reclamadas, deverá a secretaria da vara proceder à anotação/baixa da CTPS digital obreira, observando os ditames da sentença transitada em julgado. INDEFIRO o requerido pela Autora, quanto à expedição de alvarás para liberação do valor existente em sua conta vinculada (FGTS), bem como para habilitação no seguro-desemprego, uma vez que não determinadas tais diligências na sentença transitada em julgado. Publique-se para ciência das partes. 2. Tendo em vista a Recomendação SECOR n.º 4/2021, bem como a RA 28/2025, com a publicação do presente despacho fica, desde já, facultado às partes a apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive de eventuais contribuições previdenciárias e imposto de renda incidentes bem como das custas processuais devidas (art. 879, § 1º-B, da CLT), no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de designação de perícia contábil sob as expensas da reclamada. Deverá ser utilizado para tal, preferencialmente, o sistema Pje-Calc Cidadão. Neste caso, a parte deverá juntar nos autos o cálculo em arquivo PDF e promover a inserção no Sistema PJe do arquivo do cálculo elaborado no PJE-Calc Cidadão, no formato ".pjc", observando-se as instruções constantes do manual do PJE acerca de como "Anexar Cálculos do PJe-Calc" na aba "Anexar documentos" (disponíveis no seguinte link: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_-_Aba_"Anexar_documentos"). Nos casos em que a conta for elaborada em outra plataforma, é necessário juntar aos autos os cálculos em formato PDF bem como anexar ao Sistema PJe o resumo da conta no formato “.pjc”, gerado pelo Sistema PJe-Calc, nos termos do item II, “a”, da Recomendação SECOR nº 04/2021. Tudo sob pena de refazimento/complementação ou desconsideração dos respectivos cálculos. Ficam as partes cientes de que o não cumprimento com exatidão da decisão transitada em julgado ou a juntada de documento não autorizada nesta fase processual poderá ensejar a aplicação de multa de até 20% do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta (art. 77, IV, § 2º, do CPC).  No mesmo prazo o reclamante deverá dizer se tem interesse em promover a execução (artigo 878 da CLT), sendo que a apresentação dos cálculos de liquidação será interpretada como resposta afirmativa. Publique-se. 3. Apresentados os cálculos, intime-se a parte contrária para, querendo, impugná-los de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º, da CLT),  no prazo de 08 (oito) dias. INTIME-SE, ainda, a União (PGF) para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (artigo 879, § 3º, da CLT). Dispensada tal…

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