Processo 0000086-45.2026.5.13.0010

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000086-45.2026.5.13.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Guarabira
Última publicação
27/04/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA ATSum 0000086-45.2026.5.13.0010 AUTOR: YASMIM GABRIELLE LIMA DA CRUZ RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63db803 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na Reclamação Trabalhista proposta por YASMIM GABRIELLE LIMA DA CRUZ em face de AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA; MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA; CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP; MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI; ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP; MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP; NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA; KAIROS SEGURANCA LTDA, decido: a) Acolher a preliminar de limitação da condenação aos valores indicados na inicial; b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas em defesa; c) Pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões de índole condenatória anteriores a 26/01/2021, extinguindo-as com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC; d) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para condenar as reclamadas, solidariamente, a pagarem à reclamante, nos moldes do art. 880 da CLT, os seguintes títulos: aviso prévio indenizado (42 dias); 13º salário proporcional de 2025; férias proporcionais acrescidas de 1/3; diferenças de FGTS, devendo ser deduzidos os valores depositados em conta vinculada; multa fundiária; e multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Os valores do FGTS + 40% deverão ser depositados em conta vinculada (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201); e) Determinar que a reclamada principal proceda à retificação da baixa na CTPS digital da reclamante, fazendo constar o afastamento em 14/07/2025 (já considerada a projeção do aviso prévio indenizado), no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado e sua notificação para tanto, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.500,00. Em caso de inércia, procederá a Secretaria de ofício, sem prejuízo da execução da multa cominada. f) Deferir os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante; g) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5% (ao patrono da parte autora, sobre o crédito desta, nos moldes da OJ-SDI1 nº 348 do c. TST; ao patrono das partes rés, entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão do e. STF na ADI 5766). Liquidação por simples cálculos, a ser realizada após o trânsito em julgado, autorizada a dedução de valores pagos a idêntico título daqueles ora deferidos, desde que comprovados nos autos. Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF, no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST). O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e…

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