Processo 0000086-59.2025.5.23.0056
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO ATOrd 0000086-59.2025.5.23.0056 RECLAMANTE: ERICA JOSEFINA DE ALMEIDA RECLAMADO: ORGANIZACAO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO TUPA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID badebaf proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Em observância à decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes nos autos do ARE 1.532.603/PR (referente ao Tema 1.389 da Repercussão Geral), foi determinado o levantamento da suspensão nacional dos processos que versam sobre a licitude de contratos de prestação de serviços perante as instâncias ordinárias. Conforme o entendimento do STF, a suspensão indistinta de processos em fase de instrução vinha causando um represamento jurisdicional injustificado, de modo que foi autorizado o regular prosseguimento das ações perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho para a completa instrução e julgamento das controvérsias. Ressalto que, de acordo com a nova orientação, o sobrestamento do feito deverá ser observado apenas após o esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho, devendo o processo permanecer parado somente a partir desse momento até o julgamento definitivo do Tema 1.389 ou ulterior deliberação do STF. Diante do exposto, determino o prosseguimento do feito. 1. Designo audiência de instrução para o dia 17/09/2026 às 10h00. A audiência de instrução designada realizar-se-á na modalidade híbrida, tão somente com o comparecimento presencial das testemunhas. Para as partes e advogados, o comparecimento à audiência poderá ser pela via telepresencial por meio da plataforma ZOOM, com acesso por meio do link: https://trt23-jus-br.zoom.us/my/vtdiamantino?pwd=dExLNFpvVS9Mb29rYlEySEJxWUZSQT09 Senha de acesso: Dia56@ ID: 256 090 4122 2. Para participar da videoconferência, deverão as partes e seus patronos, estarem em salas separadas, utilizando fones de ouvido, acessar o link adiante reproduzido, no dia e hora designados para a audiência telepresencial (a sala de audiência estará disponível, com 30min de antecedência do horário designado, devendo as partes, aguardarem dentro da sala, caso ocorra algum atraso entre uma audiência e outra), que terá valor jurídico equivalente à audiência presencial (artigo 2º-B, parágrafos 4º e 6º, da mencionada Portaria). 3. Posto que a audiência será realizada pelo método telepresencial as partes e seus procuradores deverão instalar em seus celulares, tablets ou computadores aplicativo ZOOM. 4. Ressalto que a responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e de acesso à Plataforma é exclusiva do advogado, partes e Ministério Público, como se verifica no Art. 2º-B, § 5º da PORTARIA TRT SGP GP N. 059/2020. TESTEMUNHAS PRESENCIAIS: Rito Ordinário: Incumbem aos advogados das partes, nos termos do art. 825 da CLT, informar/intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensado-se a intimação do Juízo. Caso a testemunha não compareça serão intimadas a requerimento da parte, ficando sujeito a condução coercitiva. Rito Sumaríssimo: Só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer (art. 852 - H § III da CLT). TESTEMUNHAS VIDEOCONFERÊNCIA: 5. Para a oitiva de testemunha em outra comarca a ser ouvida na mesma data da audiência, o advogado deverá indicar o rol de testemunhas com os respectivos…
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