Processo 0000086-64.2026.8.17.6030

TJPE • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0000086-64.2026.8.17.6030
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Água Preta
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Água Preta Pç dos Três Poderes, 3156, Centro, ÁGUA PRETA - PE - CEP: 55592-971 - F:(81) 36813952 Processo nº 0000086-64.2026.8.17.6030 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA DE ÁGUA PRETA, 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ÁGUA PRETA DENUNCIADO(A): JOSE ROBSON DAS NEVES SILVA TERMO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA Ao 09º (NONO) dia do mês de JULHO de 2026, à hora marcada, na sala das audiências do Fórum local, com a presença do DR. PAULO RICARDO CASSARO DOS SANTOS, Juiz Titular desta vara. Presente o representante do Ministério Público, DR. WÍTALO RODRIGO DE LEMOS VASCONCELOS. Presente o acusado, devidamente acompanhado de advogado constituído DR. ODY DE MELO MENDES – OAB/PE 17.295. ABERTA A AUDIÊNCIA, o MM Juiz, pela ordem, em observância ao devido processo legal e, nos termos do que determina o Provimento nº 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco, informou as partes sobre a utilização do registro audiovisual e advertiu acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo. O registro audiovisual aplica-se à prova oral, alegações das partes e às decisões na audiência proferidas, inclusive sentença, salvo determinação em contrário. As declarações colhidas em audiência seguem registradas em mídia imediatamente anexada aos autos, devidamente identificada com o número do processo e a assinatura do juiz e das partes, tudo conforme normativo da CGJ-TJPE. Os arquivos seguirão identificados com o nome da parte/testemunha ouvida e data da audiência. A secretaria deverá providenciar cópia da mídia em até 48 horas da audiência, arquivando em local próprio nesta Comarca, para garantir a segurança dos dados. Os arquivos deverão ser mantidos até o trânsito em julgado da sentença ou até o prazo final para propositura da ação rescisória ou revisão criminal, com exceção dos arquivos que contiverem a sentença e decisões proferidas em audiência (art. 7º do Provimento nº 10/2008 da CGJ-TJPE). Audiência gravada pelo sistema CISCO WEBEX e realizada de forma mista. ABERTA A AUDIÊNCIA, com observância ao devido processo legal, e informadas às partes sobre a utilização do registro audiovisual e advertidas acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo, em seguida foram ouvidas as pessoas acima transcritas, registrado em mídia que fica fazendo parte integrante deste. Na oportunidade, foram ouvidas a vítima, testemunhas, interrogado o acusado, tendo – ainda – sido apresentadas alegações finais pelo MP e Defesa Técnica. SENTENÇA: O Ministério Público do Estado de Pernambuco, através de seu representante, ofereceu DENÚNCIA contra JOSÉ ROBSON DAS NEVES SILVA, já qualificado nos autos, acusando-o de haver praticado o tipo penal previsto no artigo 121, § 2º, inciso IV, c/c Artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. Narra a denúncia o seguinte: No dia 15 de fevereiro de 2026, por volta das 00h, na Praça Marcionilo Pedrosa, nº 1, Centro, Água Preta/PE, JOSÉ ROBSON DAS NEVES SILVA, denunciado, com intenção de matar, tentou matar a vítima RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA mediante o emprego de recurso que dificultou a defesa do ofendido, desferindo-lhe golpes de arma branca, tipo faca peixeira, na região da cabeça e do braço, não se consumando o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. A denúncia foi oferecida (ID 231442465). Perícia traumatológica (ID 231442462 - Pág. 11). Recebimento da denúncia (ID…

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