Processo 0000086-66.2026.5.23.0107

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000086-66.2026.5.23.0107
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATSum 0000086-66.2026.5.23.0107 RECLAMANTE: JULIA ANDREANY DEUS DOS SANTOS RECLAMADO: MAIS VOCE PROMOCAO DE VENDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65569a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Posto isso, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JULIA ANDREANY DEUS DOS SANTOS em face de MAIS VOCÊ PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA, condenando-a  a pagar: Indenização estabilidade gestacional e reflexos;Aviso prévio indenizado - 30 dias;Diferença de férias com 1/3;FGTS com multa sobre todo o vínculo empregatício; eHonorários advocatícios sucumbenciais. A Reclamada deverá ser intimada para, no prazo de 5 dias, a proceder a baixa da CTPS com data de 30/01/2027, sob pena de multa diária de R$50,00, limitada a R$1.500,00 em favor do FAT, como também, no mesmo prazo, a entregar as guias habilitação da autora no programa do seguro-desemprego, sob pena de expedição de alvará substitutivo pela Secretaria da Vara e pagamento de indenização pelo valor equivalente no caso de inviabilidade de percepção do benefício por culpa patronal. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Recolhimentos previdenciários incidentes sobre as verbas deferidas com natureza salarial (Lei 8.212/91). Determino a aplicação do IPCA-E com juros da TRD Acumulada na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (sem juros) nos termos da decisão fixada pelo Pleno do E. Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs nºs 58 e 59. Sentença ilíquida. Custas processuais, pela Reclamada, no importe de R$1.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação (R$50.000,00). Intimem-se as partes. ALEX FABIANO DE SOUZA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MAIS VOCE PROMOCAO DE VENDAS LTDA

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