Processo 0000086-72.2026.5.11.0019

TRT11 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000086-72.2026.5.11.0019
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
23/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0000086-72.2026.5.11.0019 EXEQUENTE: RICARDO SILVA COSTA EXECUTADO: CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cdda96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - PJE Vistos, etc. O presente caso refere-se à execução de título judicial, cujo objetivo principal é garantir o cumprimento do pagamento dos valores estabelecidos no referido, devidamente corrigidos e atualizados conforme as normativas vigentes. Observo que houve depósito integral ao ID. 7a32206 . Observo também que esta execução é definitiva, conforme ID. d123f91. Observo também que expirou o prazo para as partes apresentarem embargos ou impugnação aos cálculos, conforme ID.5b69a4e e  intimação de ambas as partes ao ID.186abd0 e ID. da5cc73 . Após uma minuciosa análise dos autos, verifico que a dívida foi completamente quitada. Isso se deve ao pagamento/depósito efetuado pelo(a) executado(a) no valor total exigido pela execução. A quitação total da dívida foi confirmada através da verificação dos documentos e comprovantes anexados aos autos, o que demonstra o cumprimento integral das obrigações por parte do(a) executado(a). Assim, a execução pode ser considerada encerrada com sucesso. DECIDO: I. Declarar a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO em razão do pagamento integral da dívida, conforme previsto no artigo 924, II, do CPC; II. Efetuar o pagamento ao(à) exequente, conforme determinado, e proceder ao recolhimento de todos os encargos sociais e custas processuais eventualmente devidas, seguindo rigorosamente as orientações e dados bancários informados nos autos ao ID. 6440b84. III. Registrar todos os pagamentos efetuados no sistema PJe, com a finalidade de manter a integridade dos dados e para fins estatísticos e administrativos; IV. Baixar eventuais restrições e penhoras associadas ao processo, se existirem, garantindo que todas as medidas coercitivas sejam devidamente canceladas; V. Devolver ao(à) executado(a) o saldo remanescente dos valores vinculados aos autos, se houver, em conformidade com os termos do art. 7º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024, assegurando que a devolução seja realizada de forma transparente e eficiente; VI. Após o cumprimento de todas as determinações acima, e não havendo pendências ou questões adicionais a resolver, proceder com o arquivamento definitivo do processo. Cumpra-se./OSP YONE SILVA GURGEL CARDOSO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA

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