Processo 0000086-89.2026.5.09.0096
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000086-89.2026.5.09.0096 AUTOR: MARINA SCHROEDER IGLESIAS RÉU: IDEC SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efe4878 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho Titular desta Unidade Judiciária, em razão das petições de id. a760336 (f. 526), id. 6ccefbc (f. 527) e id. 8ad285d (fls. 528/529). Guarapuava, 28 de maio de 2026. Rosi Carvalho Técnico Judiciário. 1. Com relação ao requerimento da reclamada (id. a760336, f. 526) de participação de testemunha na audiência de instrução designada para o dia 12.06.2026, às 8h30min, de forma remota, INDEFIRO, eis que já consignado em ata de audiência que, caso arroladas testemunhas residentes fora da jurisdição desta Vara do Trabalho, o exame da expedição de carta precatória para a respectiva oitiva será realizado na audiência de instrução designada. Intime-se o requerente. 2. Quanto ao requerimento formulado pela parte reclamada acerca da participação de procuradores e preposto em audiência, por videoconferência, cabe consignar que as atividades presenciais previstas na Segunda Etapa (Intermediária) do Plano de Retomada das Atividades Presenciais, tiveram início na da de 21.02.2022, com base no ATO PRESIDÊNCIA nº 1, de 21 de janeiro de 2022, do TRT da 9ª Região. Por sua vez, o artigo 11 do Ato em tela conferiu ao magistrado prerrogativa de avaliar a conveniência e oportunidade de realização de audiência de forma presencial, telepresencial ou híbrida. E, no meu entender, mostra-se desaconselhável a realização do ato desta forma, quer pelos reiterados problemas de conexão com internet, quer pela infringência a princípios processuais como o da incomunicabilidade, ou seja, de que partes e testemunhas não ouvirão os depoimentos, reciprocamente, neste último. Princípio caso, por óbvio, em relação às audiências de instrução e unas este, que, em audiências virtuais, não se tem segurança acerca da observância. A exemplo, cita-se o ocorrido em data recente, em audiência em Vara do Trabalho do E. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em que preposto da reclamada estava no mesmo ambiente de seu advogado, ouvindo depoimento da parte reclamante, sendo percebida a identidade de ambiente pelo Magistrado, e por este último questionado o advogado para que girasse 360º a câmera, deparou-se com a cena do preposto da reclamada "escondido" embaixo de mesa na mesma sala do advogado da reclamada (objeto de publicidade na rede mundial de computadores e em redes sociais). Registre-se, também, que esta Unidade Judiciária, sob a titularidade desta Juíza, realiza audiências presenciais desde outubro de 2020, ou seja, há mais de dois anos quando autorizado o retorno parcial de atividades presenciais no fórum de Guarapuava/PR, resguardando-se as regras da época quanto ao distanciamento social, uso de máscara, limitação de pessoas em sala de audiência, higienização desta última a cada término de sessão, pois, inclusive, comunga do posicionamento preconizado pelo i. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, noticiado, em 1º.02.2023, no site do Conselho Nacional de Justiça, ora transcrito: “Não podemos admitir que o jurisdicionado seja compelido a atuar digitalmente, bem como não tenha possibilidade de despachar com juízes e desembargadores em razão da ausência destes na referida…
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