Processo 0000087-08.2026.5.11.0003

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000087-08.2026.5.11.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Cejusc-Jt 1º Grau
Última publicação
29/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO CEJUSC-JT 1º GRAU ATOrd 0000087-08.2026.5.11.0003 RECLAMANTE: JOSE DE SOLIDADE MONTEIRO RECLAMADO: AMAZONIA GOLF HOTELARIA E TURISMO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 479a787 proferido nos autos. DESPACHO AUDIÊNCIA INAUGURAL DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL - JUS POSTULANDI Considerando os termos da Recomendação nº 5/2022/SCR da Corregedoria Regional, que recomenda aos magistrados adotarem o formato presencial para realização de audiências em que a parte esteja no exercício do jus postulandi; Considerando readequação de pauta;  DECIDO: I- Redesignar AUDIÊNCIA  PRESENCIAL DE CONCILIAÇÃO E/OU MEDIAÇÃO para o dia 17/07/2026 10:40 (horário de Manaus-AM), na qual poderão comparecer as partes e advogados, pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da CLT - no caso de pessoa jurídica). As partes deverão comparecer presencialmente à Rua Ferreira Pena, nº 546, Centro - Manaus/AM, no setor CEJUSC - 3º andar (Fórum Trabalhista). II- Resguardar o interesse das partes na realização da audiência de conciliação/mediação de forma telepresencial ou híbrida, nos termos do art. 3º-A da Resolução CNJ nº 345/2020; III - Caso a parte opte pela audiência telepresencial ou híbrida, o(a) interessado(a) deverá acessar a plataforma ZOOM por meio do Link:  https://cejusc1.audiencia.site/ (digite este endereço no seu navegador). ID da reunião: 852 8494 1045 Senha numérica: 635009   IV- Facultar a apresentação da defesa na audiência de conciliação.  V- Advertir que a ausência de qualquer uma das partes incidirá a aplicação dos incisos I e II do art. 11 da Resolução nº 288/CSJT, de 19 de março de 2021, quais sejam: a) no caso do não comparecimento da parte autora, será declarado o arquivamento do feito, previsto no artigo 844 da CLT, cabendo ao juízo de origem as providências complementares; e b) no caso do não comparecimento da parte ré, será registrada em ata a ausência e caberá ao juízo de origem a aplicação da revelia, na forma do artigo 844 da CLT. VI- Intimar as partes, sendo a parte autora por meio de Mandado e quanto à(ao) reclamada(o) RECLAMADO: AMAZONIA GOLF HOTELARIA E TURISMO S/A, MARIO DO NASCIMENTO GUERREIRO por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), conforme Resolução CNJ nº 455/2022. Em caso de ausência  de  confirmação  de  recebimento  da notificação no Domicílio Eletrônico pela reclamada dentro do prazo legal de até 3(três) dias úteis, notifique-se a parte, por e-carta ou mandado judicial, no qual deverá, ainda, ser intimada para que, no prazo de 5 (cinco) dias apresente os esclarecimentos devidos quanto à ausência de manifestação  por  meio  do  domicílio  eletrônico,  conforme  exigido  pela  legislação vigente. Deverá a parte, ainda, ser advertida de que o não atendimento desta intimação ou ausência de justificativa válida, poderá ensejar na aplicação de multa processual pelo juízo de origem, considerando que a comunicação dos atos processuais às partes e advogados  dever  ocorrer  preferencialmente  por  meio  eletrônico,  nos  termos  da Portaria CNJ n.o 46/2024. Considerando  a  disponibilização  automática  dos  atos processuais praticados no PJe-JT, as partes com patronos habilitados nos autos ficam cientes desta decisão com sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). CUMPRA-SE. Eventuais dúvidas devem ser sanadas pelo e-mail…

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