Processo 0000087-09.2026.5.14.0008

TRT14 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000087-09.2026.5.14.0008
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
31/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CumSen 0000087-09.2026.5.14.0008 EXEQUENTE: JOSE LUIZ JIMENES (DE CUJUS) E OUTROS (3) EXECUTADO: TRES MARIAS TRANSPORTES LTDA - FALIDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6064a2 proferido nos autos. DESPACHO   Em exame, está pendente de pagamento o valor devido ao exequente JOSE LUIZ JIMENES, em virtude do seu falecimento, conforme certidão de óbito Id 37e285e e 9833906. A certidão de Id 272a71b comprova a inexistência de dependentes do de cujus habilitados junto à Previdência Social, razão pela qual prevalece a ordem sucessória civil prevista no art. 1.829 do CC. De acordo com os documentos de IDs 37e285e e c62ee42, verifica-se que o autor possuía 3 (três) filhos, CRISTIAN BORGES JIMENEZ, JOEL BORGES JIMENEZ e DAMARIS BORGES JIMENEZ FILHA, cuja documentação civil (Id a74a040, Id 1493e09 e Id d687f92) demonstrou a filiação. Pelo exposto, delibero: 1) HABILITAÇÃO DE HERDEIROS: Defiro a habilitação dos herdeiros CRISTIAN BORGES JIMENEZ, JOEL BORGES JIMENEZ e DAMARIS BORGES JIMENEZ FILHA como sucessores legítimos ao recebimento do valor devido ao de cujos, em razão do acordo homologado (Id 5728654), em quotas iguais, conforme art. 1º, caput, da Lei n. 6.858/80. 2) INTIMAÇÃO DOS SUCESSORES PARA INFORMAR DADOS BANCÁRIOS: Intimem-se os sucessores do de cujus para, no prazo de 5 dias, informar nos autos os dados de uma conta bancária de titularidade de cada sucessor para que seja viabilizada a transferência do crédito líquido. 3) INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMADA: Fica a parte reclamada, na pessoa de seu advogado habilitado, intimada para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-se como entender de direito, sob pena de preclusão. 4) CONCLUSÃO: Vindo aos autos os dados bancários dos sucessores, tornem conclusos para deliberação. PORTO VELHO/RO, 22 de junho de 2026. VITOR LEANDRO YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRES MARIAS TRANSPORTES LTDA - FALIDO

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