Processo 0000087-32.2026.5.21.0002

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000087-32.2026.5.21.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
25/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000087-32.2026.5.21.0002 RECLAMANTE: CID CLEY VASCONCELOS RECLAMADO: BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4627bde proferida nos autos. DECISÃO Determinei a conclusão para apreciação da admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada (#id:6efa304). Pleiteia a recorrente a concessão de Justiça Gratuita e a dispensa das custas e do depósito recursal, ao argumento de enfrentar dificuldades financeiras. Nos termos do art. 99, §7º, do CPC, cabe à segunda instância a apreciação do pedido de Justiça Gratuita requerido em sede de recurso: “Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (…) § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.” Ademais, de acordo com a Súmula 463 e OJ 269 da SBDI - 1, ambas do TST, em caso de concessão da Gratuidade da Justiça pelo Tribunal Regional do Trabalho, estará o empregador desobrigado do pagamento do preparo, que compreende tanto o depósito recursal, quanto as custas processuais. Ante o exposto, considerando que o recurso preenche os demais pressupostos objetivos e subjetivos, recebo-o no efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar razões de contrariedade, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT da 21ª Região, para processamento do recurso, com as homenagens de estilo.  Cumpra-se.  NATAL/RN, 04 de junho de 2026. LUCIANO ATHAYDE CHAVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CID CLEY VASCONCELOS

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