Processo 0000087-34.2026.5.17.0005
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000087-34.2026.5.17.0005 RECLAMANTE: ANDRE LUIS DOS SANTOS RECLAMADO: DALLA VALLE TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 703e1e2 proferido nos autos. Vistos, etc. Os autos vieram conclusos, conforme determinação contida na ata de Id. 0ad3a3. Pois bem. Ante as razões expendidas pelo autor, determino a intimação da primeira reclamada para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente os relatórios de rastreamento dos veículos conduzidos pelo reclamante, que serão cotejados com os outros elementos de prova existentes nos autos. Em seguida, determino a intimação do Sr. FELIPE BIANCO AMARAL para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita ou não realizar a prova pericial contábil para apuração da jornada de trabalho (diferenças de horas extras, adicional noturno, intervalos, tempo de espera, labor aos domingos e feriados) e eventuais diferenças de ticket alimentação, ajuda de custos e comissões. A não aceitação deverá ser feita por escrito e com motivo justificado, respeitado o lapso temporal estabelecido (5 dias), sob pena de destituição. Se aceito o encargo, o I. Expert deverá apresentar laudo conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias. Relativamente à jornada de trabalho, os trabalhos periciais deverão ser realizados por amostragem, considerando os meses de março, junho, setembro e novembro de 2024 e, quanto ao tempo de espera, deverão ser observadas as diretrizes fixadas na ADI 5.322. Anexado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias e, havendo impugnações, intime-se o I. Expert para que preste os devidos esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias. Determino, ainda, a intimação do Sr. JOÃO GUILHERME TAVARES MARCHIORI para que diga, também no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita ou não realizar a prova pericial médica para apuração da alegada redução da capacidade laboral do autor e do nexo causal com as atribuições exercidas junto às rés. A não aceitação deverá ser feita por escrito e com motivo justificado, respeitado o lapso temporal estabelecido (5 dias), sob pena de destituição. Se aceito o encargo, intime-se a primeira reclamada para que, no prazo de 5 dias, deposite os honorários prévios, no valor de um salário mínimo, nos termos da ata de audiência de Id. 0ad3a3. As partes deverão apresentar quesitos e assistentes técnicos, caso tenham, no prazo de 10 (dez) dias. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias. Entregue o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias e, havendo impugnações, intime-se o I. Expert para que preste os devidos esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. VITORIA/ES, 04 de junho de 2026. NEDIR VELEDA MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DALLA VALLE TRANSPORTES LTDA
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